terça-feira, 8 de novembro de 2022

TRE marca para 5ª retomada do julgamento de cassação do prefeito Matheus Almeida do MDB


Marcada para a próxima quinta-feira (10), pelo TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral do Pará), a retomada do julgamento do recurso contra a cassação do prefeito e do vice de Monte Alegre (PA), Matheus Almeida (MDB) e Cabo Leonardo (PL), respectivamente.

Eles são acusados de abuso de poder econômico e político nas eleições de 2020, quando foram eleitos para o cargo. Em sentença de 1º grau, Matheus e Leonardo foram penalizados com cassação e inelegibilidade de 8 anos.

O ex-prefeito Jardel Vasconcelos (MDB), que teria azeitado a máquina pública montealegrense em favor dos seus 2 aliados, também pegou pena de inelegibilidade de 8 anos.

A retomada do julgamento ocorrerá 142 dias depois do pedido de vista de Diogo Seixas Condurú, um dos integrantes da corte eleitoral paraense. Ele será o 3º a votar sobre o caso.

Matheus Almeida, atual prefeito de Monte Alegre: retomada do julgamento na 5ª

A relatora do recurso de apelação, juíza federal Carina Cátia Senna, votou pela manutenção da sentença de primeiro grau – ou seja, a cassação. O desembargador Leonan Gondim Jr., por sua vez, votou contra a sentença do juiz eleitoral Thiago Tapajós Gonçalves, de Monte Alegre, proferida em novembro do ano passado.

A sessão de quinta-feira iniciará às 9h30 – e será híbrida (presencial e online), com transmissão ao vivo pelo canal do TRE-PA no YouTube.

A sentença de 1º grau

Para o juiz Thiago Tapajós Gonçalves, o uso da máquina pública em favor do então candidato Matheus Almeida (e seu vice) foi explícita, conforme provas apresentadas nos autos da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), protocolada pela cidadã Lirley Nery Corrêa na Justiça Eleitoral em Monte Alegre.

O emedebista Matheus Almeida acabou ganhando a eleição por apenas 118 votos de diferença do segundo colocado na disputa, o tucano Anselmo Picanço.

Um comentário:

  1. A morosidade da justiça tende a contribuir com a impunidade. Um processo permanecer em pedido de vista por 142 é dar tempo aos apenados e penalizar a sociedade que fica sendo governado por um prefeito que perdeu a legitimidade ao ser condenado em primeiro grau. A impunidade acaba contribuindo para que os maus gestores continuem sacrificando o povo do município. O Ideal seria que prefeitos fossem prontamente afastados após sentença condenatória em primeiro grau, mantendo-se a possibilidade de recorrerem afastados do cargo. Temos outros municípios no estado do Pará na mesma situação. Prefeitos usando artifícios protelatórios em franca obstrução à justiça. O Município de Viseu, na Região Nordeste do Para, é um dos casos mais emblemáticos nesse cenário.

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