Processo tramita na Vara do Juizado das Relações de Consumo, que estabeleceu multa de R$ 500 por dia de descumprimento
A Justiça de Santarém concedeu tutela de urgência obrigando a Unimed Oeste do Pará e a Unimed Ferj a fornecerem, de forma solidária, o medicamento Semaglutida 2,4 mg (Wegovy) ao paciente portador de obesidade grau III, no prazo de cinco dias.
A decisão, assinada pela juíza substituta Viviane Lages Pereira, foi publicada no processo que tramita na Vara do Juizado das Relações de Consumo e estabeleceu multa de R$ 500 por dia de descumprimento, limitada a R$ 7.500.
O prazo para cumprimento venceu no último dia 22 de agosto, mas ainda não há confirmação de que a determinação foi atendida.
O paciente I. H.L.P. ingressou com ação de obrigação de fazer contra as operadoras após ter negado o acesso ao medicamento prescrito por sua equipe médica.
Ele é portador de obesidade grau III e apresenta múltiplas comorbidades graves, entre elas esteatose hepática acentuada, resistência insulínica e transtornos de ansiedade e compulsão alimentar.
Segundo os laudos apresentados nos autos, a cirurgia bariátrica está contraindicada no momento em razão do quadro clínico e psicológico do paciente, tornando o tratamento medicamentoso a única alternativa eficaz.
Na análise da juíza, estavam presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil: probabilidade do direito e risco de dano irreparável.
Entre as provas apresentadas constam: Laudo endocrinológico atestando a necessidade da Semaglutida como tratamento essencial e insubstituível; Laudo cirúrgico contraindicado o procedimento bariátrico neste momento; Laudo psicológico que evidencia transtornos graves inviabilizando cirurgia imediata; e exame de imagem comprovando esteatose hepática acentuada.
A magistrada destacou que a recusa do plano de saúde em custear o tratamento poderia agravar o quadro do paciente, com risco de evolução para cirrose, complicações metabólicas e aumento da probabilidade de eventos cardiovasculares e psiquiátricos graves.
A juíza determinou ainda a inversão do ônus da prova, com base no Código de Defesa do Consumidor, impondo à Unimed a responsabilidade de comprovar eventuais alegações de defesa.
A decisão também ressalta que a multa fixada tem caráter de coerção para cumprimento da ordem judicial e não indenizatório.
Na decisão, a magistrada citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera abusiva a negativa de planos de saúde em custear medicamentos registrados na Anvisa e prescritos pelo médico responsável, mesmo em casos de uso off-label, quando a medicação é essencial para a preservação da vida e saúde do paciente.
O processo segue em tramitação, com audiência já designada.
Caso as operadoras mantenham o descumprimento da ordem judicial, além da multa diária, poderão enfrentar responsabilizações adicionais.
Fonte : Oestadonet
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