terça-feira, 26 de agosto de 2025

JUSTIÇA DETERMINA QUE UNIMED OESTE DO PARÁ FORNEÇA MEDICAMENTO PARA PACIENTE EM SANTARÉM SOB PENA DE MULTA DIÁRIA

Processo tramita na Vara do Juizado das Relações de Consumo, que estabeleceu multa de R$ 500 por dia de descumprimento

A Justiça de Santarém concedeu tutela de urgência obrigando a Unimed Oeste do Pará e a Unimed Ferj a fornecerem, de forma solidária, o medicamento Semaglutida 2,4 mg (Wegovy) ao paciente portador de obesidade grau III, no prazo de cinco dias. 
A decisão, assinada pela juíza substituta Viviane Lages Pereira, foi publicada no processo que tramita na Vara do Juizado das Relações de Consumo e estabeleceu multa de R$ 500 por dia de descumprimento, limitada a R$ 7.500. 
O prazo para cumprimento venceu no último dia 22 de agosto, mas ainda não há confirmação de que a determinação foi atendida.
O paciente I. H.L.P. ingressou com ação de obrigação de fazer contra as operadoras após ter negado o acesso ao medicamento prescrito por sua equipe médica. 
Ele é portador de obesidade grau III e apresenta múltiplas comorbidades graves, entre elas esteatose hepática acentuada, resistência insulínica e transtornos de ansiedade e compulsão alimentar.
Segundo os laudos apresentados nos autos, a cirurgia bariátrica está contraindicada no momento em razão do quadro clínico e psicológico do paciente, tornando o tratamento medicamentoso a única alternativa eficaz.
Na análise da juíza, estavam presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil: probabilidade do direito e risco de dano irreparável.
Entre as provas apresentadas constam: Laudo endocrinológico atestando a necessidade da Semaglutida como tratamento essencial e insubstituível; Laudo cirúrgico contraindicado o procedimento bariátrico neste momento; Laudo psicológico que evidencia transtornos graves inviabilizando cirurgia imediata; e exame de imagem comprovando esteatose hepática acentuada.
A magistrada destacou que a recusa do plano de saúde em custear o tratamento poderia agravar o quadro do paciente, com risco de evolução para cirrose, complicações metabólicas e aumento da probabilidade de eventos cardiovasculares e psiquiátricos graves.
A juíza determinou ainda a inversão do ônus da prova, com base no Código de Defesa do Consumidor, impondo à Unimed a responsabilidade de comprovar eventuais alegações de defesa. 
A decisão também ressalta que a multa fixada tem caráter de coerção para cumprimento da ordem judicial e não indenizatório.
Na decisão, a magistrada citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera abusiva a negativa de planos de saúde em custear medicamentos registrados na Anvisa e prescritos pelo médico responsável, mesmo em casos de uso off-label, quando a medicação é essencial para a preservação da vida e saúde do paciente.
O processo segue em tramitação, com audiência já designada. 
Caso as operadoras mantenham o descumprimento da ordem judicial, além da multa diária, poderão enfrentar responsabilizações adicionais.
Fonte : Oestadonet

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