A Prefeita reeleita de Almeirim (PA), Maria Lucidalva Bezerra de Carvalho, a Lúcia do Líder (MDB), foi notificada pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios do Pará) para sanar irregularidades na Lei Municipal nº 1.478/2024, que fixa os subsídios de secretários municipais e agentes distritais.
A notificação, expedida no dia 11 deste mês e oficializada hoje (24), dá prazo de 15 dias para o cumprimento das exigências, sob risco de a lei ser considerada irregular e de a gestora ser multada.
Usurpação de competência
A decisão do TCM, assinada pela conselheira substituta Márcia Tereza Assis da Costa, baseia-se em parecer da corte.
O documento aponta que a lei sofre de vício de iniciativa, uma vez que a proposta de fixação de subsídios para secretários municipais é de competência da Câmara de Vereadores, e não do chefe do Executivo.
Com relação à remuneração dos agentes distritais, por não se caracterizar como subsídio, deveria ter sido proposta pela prefeita.
Conforme trecho do parecer, transcrito na notificação, “podemos presumir que houve vício de iniciativa na propositura do projeto de lei, visto que a competência para propor a fixação de subsídios/remuneração é diversa”.
O documento ainda ressalva que “os agentes distritais não são remunerados por subsídio, diferentemente dos Secretários Municipais.
Por essa razão, não é cabível incluí-los no mesmo ato normativo”.
Exigências do TCM
Para regularizar a situação, a prefeita Lúcia do Líder deve encaminhar ao TCM, no prazo estabelecido, uma série de documentos e esclarecimentos.
A lista inclui:O projeto de lei original que deu origem à norma;
A ata da sessão legislativa que aprovou o projeto;
O relatório de impacto orçamentário-financeiro;
O comprovante de publicação da lei no diário oficial.
Além disso, Lúcia do Líder precisa justificar o envio tardio do ato ao TCM e esclarecer se já existe um ato fixador dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito para o mandato 2025-2028.
Em caso de descumprimento
A notificação alerta que o não atendimento às exigências no prazo e na forma determinados “prejudica o exame de legalidade do ato, podendo levar à decisão pela não conformidade do mesmo”.
A medida também configura infração sujeita a multa, conforme os artigos 699 do Regimento Interno do TCM-PA (RITCM) e 33 e 71 da Lei Orgânica do Tribunal (LOTCM).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe do Blog do Xarope e deixe seus comentários, críticas e sugestões.