Em uma nova reviravolta no caso que envolve a apreensão de centenas de cabeças de gado no oeste do Pará, a Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (22), a venda imediata dos animais por meio de leilão.
A decisão, proferida pela 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária, em Belém, cumpre ordem do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF).
A medida visa solucionar um impasse que se arrasta há quase um ano e que resultou em grave prejuízo ao patrimônio do fazendeiro Wanderson Soares.
Pela nova ordem, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) deve organizar o leilão administrativo dos animais sobreviventes.
O dinheiro arrecadado não ficará com o órgão ambiental nem com o fazendeiro neste momento.
Será depositado em uma conta judicial até que o processo seja finalizado e se decida quem tem razão na disputa principal.
A determinação de venda ocorre após parte do gado apreendido ser devolvido ao proprietário.
Os animais estavam guardadas provisoriamente numa fazenda no município de Belterra. Sobre essa devolução, leia a matéria Devolução de gado apreendido pelo Ibama no Chapadão revela morte de mais de 100 animais e cenário de maus-tratos.
O conflito teve início durante a “Operação 8 Segundos”, em março de 2025, quando o Ibama apreendeu o rebanho na região do Chapadão, município de Uruará (PA), alegando que o gado era criado em uma área embargada por desmatamento ilegal.
O caso ganhou repercussão devido a uma série de contradições administrativas.
Inicialmente, o Ibama informou à Justiça que os animais haviam sido doados para a Prefeitura de Placas (PA) e abatidos para consumo.
No entanto, a defesa do proprietário provou que a prefeitura nunca recebeu os animais e desistiu da doação.
O gado, na verdade, permaneceu vivo e foi deixado pelo órgão ambiental sob a guarda de um terceiro, gerando custos de manutenção que agora são cobrados judicialmente.
Custos e indenizações
A decisão mais recente também aborda a questão financeira da guarda dos animais.
O TRF1 autorizou que parte do valor arrecadado no leilão seja reservada para ressarcir as despesas com a alimentação e manejo do rebanho durante os meses em que ficou retido na fazenda em Belterra.
O juiz federal de primeira instância, José Airton de Aguiar Portela, deu um prazo de 10 dias para que o Ibama se manifeste sobre os valores cobrados pelo dono da fazenda onde os animais estão depositados.
Com o leilão, busca-se evitar a perda total dos animais restantes, que, segundo laudos veterinários recentes, encontram-se debilitados e em sofrimento.
O desfecho financeiro final — se o dinheiro irá para os cofres públicos como multa ou se será devolvido ao fazendeiro — dependerá do julgamento sobre a legalidade da multa e da apreensão inicial.
O desfecho financeiro final — se o dinheiro irá para os cofres públicos como multa ou se será devolvido ao fazendeiro — dependerá do julgamento sobre a legalidade da multa e da apreensão inicial.
O que juiz federal ordenou, em cumprimento de uma decisão anterior do TRF1:Leilão de animais: O Ibama deve realizar os atos necessários para a venda dos animais apreendidos através de leilão administrativo.
Destinação dos Valores: O valor arrecadado no leilão deve ser depositado em uma conta aberta à disposição do juízo e vinculada a este processo.
Manifestação do Ibama: O Ibama tem o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar sobre as petições que solicitam o ressarcimento de gastos efetuados com a manutenção e guarda dos animais.
Fonte : Blog do Jeso
Blog do Xarope via Blog do Jeso
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