| A decisão judicial decorre de uma condenação por estupro de vulnerável, artigo 217 A. |
A decisão judicial decorre de uma condenação por estupro de vulnerável, artigo 217 A.Apesar da sentença, o processo ainda não possui trânsito em julgado, ou seja, ainda poderá recorrer.
No entanto, a Justiça determinou o cumprimento da prisão em razão da condenação proferida, porém, até o momento, o acusado encontra-se sendo procurado.Matéria poderá será atualizada a qualquer momento…
Fonte: O Impacto
Blog do Xarope via O Impacto.
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