domingo, 25 de outubro de 2026

Loja do Centro de Santarém assina TAC com MPT após funcionárias usarem camiseta com alusão a candidato

A empresa deve ainda afixar comunicado sobre liberdade de voto e criar canal interno de denúncias.
Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais consegue liminar contra assédio eleitoral — Foto: Divulgação / MPT
Uma loja localizada no Centro do município de Santarém, no oeste do Pará, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) neste sábado (24). 
O acordo estabelece a proibição de qualquer tipo de propaganda eleitoral no ambiente de trabalho, abrangendo o uso de camisetas e outros itens com conotação política em substituição aos uniformes da empresa. 
A assinatura do termo ocorreu na véspera do segundo turno das Eleições 2026, no mesmo dia em que o MPT recebeu a denúncia.
A apuração do órgão teve início após o recebimento de imagens enviadas por aplicativo de mensagens. 
Os registros mostravam quatro funcionárias dentro do estabelecimento, em pleno horário de expediente, vestindo camisetas idênticas estampadas com o número de um partido ligado a uma candidatura do pleito deste ano.
Conforme os termos pactuados no TAC, o estabelecimento comercial comprometeu-se a:
Recolher imediatamente as camisetas utilizadas e remover todo e qualquer material de campanha do espaço físico da loja e de suas redes sociais;
Abster-se de questionar o posicionamento político da equipe, exigir fotos do momento da votação na urna eletrônica ou coagir funcionários a participar de atos de campanha;
Não realizar ameaças nem prometer vantagens financeiras ou benefícios em virtude do voto dos colaboradores;
Garantir o tempo necessário para que os empregados escalados no dia da votação exerçam o direito ao voto, sem qualquer tipo de prejuízo ou desconto salarial;
Fixar comunicado em local visível ressaltando a liberdade de escolha do eleitor e instituir um canal interno voltado ao recebimento de denúncias.
O descumprimento das cláusulas fixadas no compromisso acarretará multa de R$ 2 mil por cada item desrespeitado, aplicada para cada trabalhador prejudicado.
Além das obrigações de fazer e não fazer, o valor referente à indenização por dano moral coletivo será discutido e definido em audiência agendada para esta segunda-feira (26), na sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Santarém.
Fonte : g1 Santarém e Região — PA .
Blog do Xarope via g1 Santarém e Região — PA .

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