PROJETO DE LEI: RESPOSTA AO JEEP CLUBE TAPAJÓS
Sobre a matéria do Jeep Clube Tapajós acerca da aprovação do Projeto de Lei, de autoria do vereador Valdir Matias Jr. (PV), que proíbe a entrada, a permanência e a circulação de veículos nas praias santarenas, a assessoria de imprensa do gabinete do parlamentar esclarece alguns pontos.
1. O diretor do Jeep Clube Tapajós, sr. Rodson Nogueira, afirma que "o projeto é uma farsa e beneficia interesses pessoais de proprietários de casas ao longo da orla e não representa os anseios da população".
É necessário lembrar que o Projeto De Lei, aprovado por unânimidade no plenário da Câmara Municipal de Santarém, é fruto da demanda da sociedadade santarena, que pedia a intervenção dos parlamentares, para que se fizesse algo como forma de coibir os abusos cometidos por condutores de veículos automotores, entre eles membros do Jeep Clube, nas areias das praias santarenas, coloncado em risco a vida de banhistas de moradores.
A Câmara, através da Comissão de Meio Ambiente, presidida pelo vereador Valdir Matias Jr. - líder da bancada do Partido Verde - está pronta para legislar sobre construções irregulares ao longo das praias. O debate, ao exemplo da lei aprovada, será feito de forma democrática, com toda sociedade.
2. O diretor Jeep Clube mencionou o art. 225 da Constituição Federal, mas se esqueceu de citar de que Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
É interessante tomar conhecimento sobre o que diz o parágrafo 1º, inciso III, do referido artigo.
Par. 1º: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
III: definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
A Constituição procurou definir as competências dos entes da federação, inovando na técnica legislativa, por incorporar ao seu texto diferentes artigos disciplinando a competência para legislar e para administrar.
O sr. Rodson Nogueira também, deve ter conhecimento sobre as resoluções do Plano Diretor, aprovado no ano de 2006, contemplando a política ambiental do município.
3. O Projeto de Lei é flexível no que diz respeito à entrada de veículos oficiais, a serviço (Polícia, Corpo de Bombeiros, Serviço de Limpeza Pública, Resgate, Serviço Funerário). O Projeto, também, refere-se, a entrada de carros, somente, para carga e descarga de jet-sky, lanchas e outros veículos náuticos. É importante ressaltar está permitida, somente, a entrada e saída dos veículos de moradores que tem as praias como único meio de acesso.
4. A afirmação do diretor de que "não há comprovação ou estudo científico de que o tráfego de veículos nas praias não causa nenhum impacto ambiental" é demasiadamente equivocada. Pesquisas recentes já revelaram o impacto prejudicial da circulação de veículos motorizados nas praias. Em alguns estados brasileiros, como o Rio Grande do Sul, a faixa de praia está sendo severamente modificada por um intenso tráfego de veículos. A degradação vem comprometendo o hábitat de espécies importantes à sobrevivência do ecossistema, conforme estudo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS) Em Santarém, exemplos não faltam. Nas praias urbanas como Carapanari, Maria José, Pajuçara é possível observar os "inocentes" rastros deixados pelas rodas de jeeps e veículos 4 x 4.
5. Para finalizar, o diretor do Jeep Clube Tapajós não argumentou e nem sustentou suas ideias de maneira consistente. Preferiu atacar, de maneira jocosa, pessoas e entidades. Discordar é um direito de todos, mas é preciso ter base. A aprovação do referido Projeto de Lei, que deve brevemente ser sancionado pela prefeita Maria do Carmo, foi fruto do clamor das pessoas, que realmente preocupam-se em proteger um dos maiores patrimônios de Santarém: as praias e suas belezas naturais. As gerações futuras e o meio ambiente agradecem!
Assessoria de Imprensa - gab. ver. Valdir Matias Jr. (PV)
1. O diretor do Jeep Clube Tapajós, sr. Rodson Nogueira, afirma que "o projeto é uma farsa e beneficia interesses pessoais de proprietários de casas ao longo da orla e não representa os anseios da população".
É necessário lembrar que o Projeto De Lei, aprovado por unânimidade no plenário da Câmara Municipal de Santarém, é fruto da demanda da sociedadade santarena, que pedia a intervenção dos parlamentares, para que se fizesse algo como forma de coibir os abusos cometidos por condutores de veículos automotores, entre eles membros do Jeep Clube, nas areias das praias santarenas, coloncado em risco a vida de banhistas de moradores.
A Câmara, através da Comissão de Meio Ambiente, presidida pelo vereador Valdir Matias Jr. - líder da bancada do Partido Verde - está pronta para legislar sobre construções irregulares ao longo das praias. O debate, ao exemplo da lei aprovada, será feito de forma democrática, com toda sociedade.
2. O diretor Jeep Clube mencionou o art. 225 da Constituição Federal, mas se esqueceu de citar de que Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
É interessante tomar conhecimento sobre o que diz o parágrafo 1º, inciso III, do referido artigo.
Par. 1º: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
III: definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
A Constituição procurou definir as competências dos entes da federação, inovando na técnica legislativa, por incorporar ao seu texto diferentes artigos disciplinando a competência para legislar e para administrar.
O sr. Rodson Nogueira também, deve ter conhecimento sobre as resoluções do Plano Diretor, aprovado no ano de 2006, contemplando a política ambiental do município.
3. O Projeto de Lei é flexível no que diz respeito à entrada de veículos oficiais, a serviço (Polícia, Corpo de Bombeiros, Serviço de Limpeza Pública, Resgate, Serviço Funerário). O Projeto, também, refere-se, a entrada de carros, somente, para carga e descarga de jet-sky, lanchas e outros veículos náuticos. É importante ressaltar está permitida, somente, a entrada e saída dos veículos de moradores que tem as praias como único meio de acesso.
4. A afirmação do diretor de que "não há comprovação ou estudo científico de que o tráfego de veículos nas praias não causa nenhum impacto ambiental" é demasiadamente equivocada. Pesquisas recentes já revelaram o impacto prejudicial da circulação de veículos motorizados nas praias. Em alguns estados brasileiros, como o Rio Grande do Sul, a faixa de praia está sendo severamente modificada por um intenso tráfego de veículos. A degradação vem comprometendo o hábitat de espécies importantes à sobrevivência do ecossistema, conforme estudo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS) Em Santarém, exemplos não faltam. Nas praias urbanas como Carapanari, Maria José, Pajuçara é possível observar os "inocentes" rastros deixados pelas rodas de jeeps e veículos 4 x 4.
5. Para finalizar, o diretor do Jeep Clube Tapajós não argumentou e nem sustentou suas ideias de maneira consistente. Preferiu atacar, de maneira jocosa, pessoas e entidades. Discordar é um direito de todos, mas é preciso ter base. A aprovação do referido Projeto de Lei, que deve brevemente ser sancionado pela prefeita Maria do Carmo, foi fruto do clamor das pessoas, que realmente preocupam-se em proteger um dos maiores patrimônios de Santarém: as praias e suas belezas naturais. As gerações futuras e o meio ambiente agradecem!
Assessoria de Imprensa - gab. ver. Valdir Matias Jr. (PV)
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