quarta-feira, 19 de junho de 2013

Fraude do Transporte Público beneficia Mineração Rio do Norte‏

A maior mineradora do Brasil, a Mineração Rio do Norte (MRN), e segunda maior da América Latina, tem se aproveitado de uma fraude do transporte público para não pagar a hora gasta com transporte dos seus funcionários que trabalham nas minas de extração de bauxita, como determina a Sumula 90 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): “O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho”.
Para burlar a legislação trabalhista, em 1998 o Município de Oriximiná e a empresa de transporte CATTANI S/A, que presta serviço para a MRN, simularam uma licitação pública de concessão de serviços de transporte público para beneficiar a MRN e suas empresas terceirizadas, únicas interessadas na fraude.
O município de Oriximiná continua sem transporte público, e a concessão foi apenas para Porto Trombetas, distante a 40 minutos de barco, pois não há nenhum acesso terrestre entre o município e a distrito de Porto Trombetas.
Histórico: Em 1981, os trabalhadores da MRN entraram com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho de Santarém, para cobrar o pagamento da hora transporte, como determina a lei, e obtiveram êxito. A empresa passou a pagar o valor correspondentes a 70 minutos para os trabalhadores que utilizavam o transporte concedido pela própria empresa do trajeto do distrito de Porto Trombetas até as instalações da mina de extração de bauxita.
Porém, curiosamente, no mês de março de 1998, o Município de Oriximiná que recebe royalties da MRN, lançou o edital de concorrência pública que concedeu à empresa CATTANI, única concorrente, o direito de explorar o transporte coletivo rodoviário em Porto Trombetas, área de interesse exclusivo da MRN.
Com a fraude estabelecida, a MRN ficou livre do pagamento da hora transporte e, em fevereiro de 2007, o Sindicato que representa a categoria (STIMNFOPA) ajuizou uma ação civil pública trabalhista para exigir o pagamento da hora in itinere.
O processo foi julgado pelo Juiz Federal do Trabalho de Óbidos/PA – Dr. Jáder Rabelo de Souza que condenou a MRN ao pagamento da hora in itinere. Sua sentença possui uma extensa fundamentação, com 10 páginas, baseada em uma Inspeção Judicial que seguiu todo o trajeto do ônibus da CATTANI, cegando a seguinte conclusão:
“Os ônibus com destino à mina somente transportam trabalhadores da MRN ou das empresas prestadoras de serviço, os passes ou “tickets” são entregues aos empregados no final do mês. A partir do PTT, curiosamente, os ônibus deixam de lado a suposta finalidade pública do transporte e passam a prestar serviço particular para a MRN e suas contratadas, serviço esse que consiste no contrato de transporte de trabalhadores entre o PTT e as diversas minas da região, tais como a do Ajudante, Almeidas, Papagaio, dentre outras”.
O Ministério Público do /trabalho, através da procuradora Dra. Cíntia Nazaré Pantoja Leão, também apresentou relatório da Inspeção Judicial, destacando os seguintes aspectos:
“Embora exista um contrato de concessão pública entre o Município de Oriximiná e a empresa que realiza os serviços de transporte na região de Trombetas, qual seja, a Cattani S.A. Transporte e /turismo, tal contrato é apenas formal, consistindo em um meio de fraudar os direitos trabalhistas dos trabalhadores da região em receber pagamento pelas horas de percurso. Na prática, o serviço de transporte prestado pela Cattani em nenhum aspecto pode ser caracterizado como público”.
A Procuradora do Trabalho ainda fez a seguinte observação:
“A despeito de se tratar de território federal, onde deveria ser assegurado o livre direito de ir e vir previsto constitucionalmente, a região de Porto Trombetas é, de fato, considerada pela Mineração Rio do Norte como se fosse uma propriedade particular, onde a empresa exerce um controle fortíssimo sobre a conduta da população e dos visitantes, chegando, a assumir o papel do próprio Estado em alguns casos e, em outros, a agir além do que o Estado poderia, pois não raramente, suas condutas de controle da região implicam em violação de diversos direitos fundamentais (direito à dignidade humana, o direito à liberdade, direito à intimidade e vida privada; o direito à igualdade, direito á liberdade; o direito á presunção de inocência; o direito de ação; o direito ao livre exercício do trabalho).
É a empresa MRN que decide quem pode ou não pode entrar na região de Trombetas, emitindo “autorização” aos visitantes, por período determinado, a seu livre juízo, sendo que esta Procuradora do Trabalho, bem como o Juiz do Trabalho de Óbidos, receberam autorização para transitar pela região pelo prazo de 4 dias”.
E concluiu sua inspeção afirmando: “O Ministério Público do Trabalho manifesta-se no sentido de que não existe transporte público em Porto Trombetas, considerando o contrato de concessão existente como uma fraude aos direitos trabalhistas de pagamento das horas de percurso dos empregados da região”.
A MRN recorreu da sentença, obtendo um parecer favorável em segunda instância que, estranhamente, desprezou os relatórios minuciosos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e o próprio Laudo de Inspeção Judicial.
Quando o processo chegou ao TST em Brasília, o Tribunal observou a falta de intervenção do MPT e devolveu para ser novamente julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho em Belém.
A fraude é tão grosseira, que os motoristas da CATTANI esperam pacientemente os trabalhadores da MRN baterem o cartão ponto no escritório central da Mina do Aviso, para depois levá-los ao local onde desempenha suas funções na mina.
O julgamento foi marcado para a próxima quarta-feira (19/06), e a expectativa é que o Sindicato que representa a categoria consiga desmascarar a fraude que beneficiou a MRN.



Flaldemir Sant’Anna de Abreu

2 comentários:

  1. CARO HIROMAR CARDOSO, GOSTARIA DE DESTACASSE EM SEU BLOG E NO IMPACTO , A GREVE QUE INICIARÁ EM FARO DIA 24 DE JUNHO, MANIFESTAÇÃO ESTA QUE IRÁ AS RUAS COM INTUITO DE RETORNAR AS PERDAS SALARIAIS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO , SAUDE E OUTROS SETORES, CONTAMOS COM VC XAROPINHO. SINDFARO- FONE 93-91863259 ENEAS TORRES ( PRESIDENTE)

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  2. Pelo jeito você escreveu o que não conhece ,porque tu não escreve que em Porto Trombetas ninguém paga água, luz ,moradia ,roupa lavada ,3 refeições diárias, transporte ,e ainda tem segurança 24h por dia ?? Porque tu não escreveu que todos os alojados fa MRN tem internet gratis ,apartamentos com ar condicionado ,acadêmia grátis, programa de qualidade de vida com acompanhamento de nutricionistas, avaliador fisico ,cardiologista ,dermatologista etc.

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