quinta-feira, 8 de junho de 2017

Justiça determina suspensão de atividades na “feira do Tablado”

A justiça deferiu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPPA e determinou ao município de Santarém que proceda a suspensão das atividades da “Feira do Tablado”, localizada às margens do rio Tapajós, em frente ao Mercadão 2000, no prazo de 48 horas, a partir da intimação judicial. A ação foi ajuizada em março deste ano, devido às precárias condições higiênico-sanitárias do local, visando a proteção da saúde pública dos usuários e trabalhadores do "Tablado", local em que se comercializa produtos alimentícios.
A decisão do juiz da 6ª Vara Cível de Santarém estabelece que, em caso de não cumprimento, o gestor Municipal pode incidir em delito de desobediência, crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa, além de bloqueio no valor de R$ 100 mil nas verbas públicas do município. A ACP foi ajuizada pelas 8ª e 9ª Promotorias de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais de Santarém.
Desde o ano de 2015 o remanejamento dos trabalhadores para outros locais vem sendo discutido no âmbito do MP, sem chegar, entretanto, a um consenso com os trabalhadores, embora dois lugares já tenham sido indicados pela municipalidade, mas rejeitados pelos trabalhadores do "Tablado". Após relatórios técnicos atualizados, elaborados pela Vigilância Sanitária, verificou-se a permanência do risco à saúde pública, pela comercialização precária e inadequada de produtos alimentícios.
Após receber a ação, o juiz Claytoney Ferreira determinou uma inspeção judicial, realizada no dia 11 de abril deste ano. “Pude observar a veracidade das alegações, mormente do relatório realizado pela Vigilância Sanitária, vislumbrando a ausência do uso de IPI´s e de materiais de higienização, os alimentos expostos à venda alocados no chão do tablado de madeira, a ausência de banheiros públicos e de abastecimento regular de água, além de constatar o funcionamento da feira em tablados construídos em prolongamento para cima do Rio Tapajós”, relata na decisão. Por esse motivo, entende que o pleito merece a intervenção Judicial, principalmente devido ao risco à saúde pública da população santarena.

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