segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Justiça condena ex-prefeito Joaquim Nunes de Prainha à multa e inelegibilidade de 3 anos

Joaquim Nunes, ex-prefeito de Prainha acaba de ser condenado em processo de improbidade administração ajuizado pelo município há cerca de 10 anos na Justiça Federal em Santarém. 
Por não ter prestado contas de recursos públicos canalizados pela União ao município do oeste do Pará, via Ministério do Desenvolvimento Agrário e na ordem de R$ 120.600,00, Nunes teve seus direitos políticos cassados por 3 anos e foi multado em R$ 15 mil. Também não poderá fechar negócios ou receber benefícios fiscais ou creditícios com poder público por 3 anos. A sentença foi proferida pelo juiz federal Érico Pinheiro, da 2ª Vara Federal de Santarém, na semana passada (dia 25).
O ex-prefeito pode recorrer da decisão junto ao TRF1 (Tribunal Regional Federal), da 1ª Região, em Brasília. “Todo gestor público está plenamente ciente de que deve prestar contas dos valores públicos que venham a ser administrados por si. Tendo exercido o cargo de Prefeito Municipal, é de considerar que o réu [Joaquim Nunes] tinha pleno conhecimento desta obrigação”, lembrou o magistrado na sentença de 5 páginas. “O requerido [Joaquim Nunes], embora citado, não contestou [as acusações], deixando de apresentar prova tendente a afastar tal conclusão” O juiz federal livrou o ex-prefeito de devolução do dinheiro público enviado a Prainha através do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). 
“Não é viável a condenação ao ressarcimento ao erário. Isto porque, embora demonstrada a ausência de prestação de contas, não há qualquer prova, nos autos, de que os recursos não foram regularmente empregados ou que o réu teria se apropriado ilicitamente destes”, justificou Érico Pinheiro. “Instadas a especificarem provas, as partes nada requereram para comprovar o suposto dano ao erário”

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