quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Corregedoria indicia policial e advogada acusados de 3 crimes no oeste do Pará

Na manhã desta quarta-feira a Corregedoria da Policia Civil do Pará no Baixo e Médio Amazonas protocolou na Justiça o indiciamento de um policial civil e uma advogada, acusados de prática de 3 crimes na cidade de Itaituba, oeste do Pará. O escrivão Haroldo Batista Macedo Júnior e a advogada Elineke Conceição Lameira Leite são acusados pela corregedoria de prevaricação, fraude processual e excesso de exação, que é um tipo de concussão. 
Ontem (13), o Blog do Jeso antecipou o envolvimento no caso de uma advogada, cujo nome ainda era mantido em segredo. Hoje, o inquérito policial (nº 0014173-63.2018.8.14.0024) apareceu no site do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará, após encaminhamento feito pela corregedor, delegado Elinelson Silva, à Justiça. 
O inquérito foi distribuído para Vara Criminal de Itaituba, cujo titular é o juiz Romero Tadeu Filho. Que o repassará ao Ministério Público do Pará, responsável por lei de oferecer ou não a denúncia à Justiça.
O magistrado então decidirá se aceita ou não a ação penal. O escrivão está preso na Região Metropolitana de Belém; a advogada responderá o processo em liberdade. O Blog do Jeso não conseguiu localizar a advogada para o oportuno contraponto. O espaço está aberto. O QUE É — Prevaricação: É um crime funcional, isto é, praticado por funcionário público contra a administração pública em geral. Congura-se quando o sujeito retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a m de satisfazer interesse pessoal. A pena prevista para essa conduta é de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa. — Concussão: É o crime praticado por funcionário público em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
Excesso de exação é a forma qualificada da concussão, em que se pune mais severamente, com pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa. — Fraude processual: É um dos crimes contra a administração da justiça. Consiste em inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o m de induzir a erro o juiz ou o perito. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa. 
Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro. 
Fonte: Jeso Carneiro
Foto: Reprodução

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