terça-feira, 17 de setembro de 2019

Seção Penal mantém prisão de fazendeiro acusado de encomendar homicídios

Seis mortes foram registradas em Baião
O fazendeiro Fernando Ferreira Rosa Filho teve negado o pedido de liberdade em habeas corpus liberatório pelos julgadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta segunda-feira, 16. A defesa alegou falta de fundamentação para a decretação da prisão preventiva do acusado, denunciado pelo Ministério Público como suposto mandante de dois triplos homicídios na zona rural do Município de Baião. No entanto, o relator, desembargador Rômulo Nunes, ressaltou que o decreto preventivo está fundamentado na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal.
De acordo com o processo, o fazendeiro foi preso temporariamente em março deste ano, sendo a prisão convertida para preventiva no último mês de maio. Em julho, o Ministério Público o denunciou, juntamente com outras quatro pessoas, pelos crimes de homicídios qualificados. 
As investigações apontaram que Fernando é proprietário da fazenda onde três pessoas foram assassinadas e tiveram seus corpos queimados, as quais seriam funcionários da fazenda (um casal de caseiros e um tratorista). Ele teria ordenado a morte das vítimas para evitar ações trabalhistas.
Os outros três homicídios, que teriam sido ordenados pelo fazendeiro, foram cometidos a cerca de 14 quilômetros do local dos primeiros crimes, no assentamento Salvador Alhende. Foram mortos a ativista Dilma Ferreira Silva, Claudionor Amaro Costa Silva (marido de Dilma) e Milton Lopes. Ainda de acordo com as investigações, Fernando teria ordenado a morte das vítimas para ocupar uma parte das terras onde os três viviam. As vítimas foram amordaçadas e assassinadas a golpes de faca.
Tailândia – Ainda na reunião plenária da Seção de Direito Penal desta segunda-feira, sob a relatoria da desembargadora Rosi Maria Farias, foram negados pedidos de liberdade em dois habeas corpus aos réus Aldair Elizeu da Cunha Correa (com voto vista convergente do desembargador Rômulo Nunes) e Elielson Mendes Ramalho. A defesa alegou a ocorrência de falhas na decretação da prisão, mas a relatora destacou não haver nulidades processuais.
Conforme o processo, Aldair e Elielson, juntamente com uma terceira pessoa, foram denunciadas pelo Ministério Público por suposta prática de roubo e associação criminosa. Consta da denúncia a ocorrência de roubo de uma carga de cigarros da empresa Souza Cruz, em Tailândia, na rodovia PA-150, no dia 23 de julho deste ano, sendo os réus presos em Belém no dia seguinte, de posse do produto roubado.
Texto: Marinalda Ribeiro
Foto: João Vital

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Participe do Blog do Xarope e deixe seus comentários, críticas e sugestões.