segunda-feira, 20 de abril de 2020

Embarcações descumprem proibição de viagens intermunicipais e são punidas

Fiscalização é feita pela Arcon, Polícia Civil, PRE, Detran e Corpo de Bombeiros até o próximo dia 22 de abril.

Uma denúncia anônima feita na manhã deste domingo (19) aos órgãos de segurança revelou que uma embarcação com 70 passageiros partiu do município de Breves para Belém, infringindo o decreto governamental que restringe as viagens intermunicipais durante o feriado prolongado de Tiradentes. As equipes de fiscalização da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-PA), de forma integrada com a Polícia Civil, foram acionadas para apuração do fato.

O comandante da embarcação foi autuado pela fiscalização da Arcon e conduzido à Delegacia de Polícia Fluvial.
“A empresa de navegação alegou que realizava o transporte de cargas, e que trazia passageiros para Tratamento Fora de Domicílio (TFD), policiais a paisano e técnicos do Tribunal Regional Eleitoral à serviço, mas não apresentou no momento a comprovação”, conta o fiscal da Arcon-PA, Sérgio Novaes.
Em Santarém, na sexta-feira (17), o proprietário de uma embarcação clandestina também foi conduzido à Seccional de Polícia Civil por descumprir decreto governamental, que restringe as viagens no feriado como medida sanitária preventiva ao novo coronavírus. Na ocasião, a fiscalização da Arcon e a Polícia Civil conseguiram impedir a viagem, houve resistência do proprietário que, após assinar ao Termo Circunstanciado de Ocorrência, foi liberado.
A Arcon trabalha em parceria com as Polícias Civil e Rodoviária Estadual, Detran e Corpo de Bombeiros para evitar a aglomeração de pessoas nas cidades do interior do Estado por conta do feriadão. “A saída intermunicipal de pessoas por meio rodoviário e hidroviário foi restringida desde sexta-feira (17) e permanecerá proibida até a próxima terça-feira (22), como forma de contribuir com o isolamento social em prevenção a Covid-19”, reforça o diretor de Fiscalização da Arcon, Ivan Bernaldo.  
Somente o transporte de cargas e os veículos que levam profissionais de saúde, mediante comprovação, e os pacientes para Tratamento Fora de Domicílio (TFD), serão liberados de acordo com a determinação do decreto governamental.

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