sexta-feira, 3 de julho de 2020

COVID19 - JUSTIÇA VOLTA A DETERMINAR SUSPENSÃO DE SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS POR 15 DIAS EM URUARA

Justiça volta a determinar fechamento de atividades não essenciais em Uruará.
Na manhã desta sexta-feira, 03, saiu uma decisão da justiça determinando o fechamento das atividades não essenciais no município de Uruará. 
Segundo a decisão da justiça, os serviços não essenciais ficarão suspensos por 15 dias e o município deverá intensificar a fiscalização do cumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento à Covid-19, conforme o Decreto Estadual 800/2020.
A juíza, Caroline Bartolomeu Silva, acatou a Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará para que o município adote medidas eficazes para manter o isolamento social, a fim de conter a disseminação da COVID-19.
Segundo aponta o mandado, o município de Uruará está classificado como risco alto para o novo coronavírus segundo o projeto RetomaPará criado pelo decreto 800/2020 do Governo do Estado, ou seja, o município apresenta alta transmissão do vírus e baixa capacidade de resposta do sistema de saúde, não sendo recomendado a abertura de espaços públicos, atividades imobiliárias, escritórios, bares, restaurantes, comércio de rua, salão de beleza, academia, promover eventos inclusive esportivos, construção civil, educação, igreja, turismo, escolas e clubes sociais.
A determinação da juíza é de que as atividades não essenciais sejam suspensas imediatamente, mas medida deve ser cumprida no município a partir deste sábado ou a partir da próxima segunda-feira. 
As atividades não essenciais já haviam sido suspensas do dia 05 ao dia 20 de junho.
Por Joabe Reis.

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