segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Justiça indefere recurso da coligação de Coronel Tomaso, candidato a prefeitura de Santarém

Candidatura do vice da coligação foi indeferida por problemas no registro. Ainda cabe novo recurso.

A Justiça Eleitoral julgou improcedente o recurso da coligação "Santarém, rumo ao desenvolvimento inteligente", do candidato Coronel Tomaso (Patriota), que concorre como candidato a prefeitura de Santarém, no oeste do Pará. A decisão foi do titular da 83ª Zona Eleitoral do município, Claytoney Passos Ferreira.
De acordo com a decisão proferida na noite de sábado (31), apesar da justificativa apresentada pela defesa em relação à descompatibilização do candidato a vice-prefeito de Tomaso, Edivaldo Bernardo, que é servidor da Ufopa, o pleito foi indeferido.
O indeferimento da candidatura pela primeira vez se deu, segundo a Justiça Eleitoral, durante o registro por não preencher as condições legais. Mas, conforme a defesa, Edivaldo Bernardo havia realizado a descompatibilização da Ufopa, onde é servidor, dentro do prazo exigido pela Lei Eleitoral.
Na decisão, o juiz Claytoney "conheceu" o embargo apresentado, indeferiu o pleito e determinou o desentranhamento dos documentos do processo, que é a retirada do processo dos documentos apresentados. Por ter conhecido o embargo, cabe recurso.
Único indeferimento
A Justiça Eleitoral deferiu os registros de candidaturas de sete dos oito candidatos que disputam o cargo de prefeito em Santarém, que é o maior colégio eleitoral da região. O único indeferimento foi do registro do candidato Coronel Tomaso (Patriota).
Até então, Jesson Santos (PRTB), João Pingarilho (PSC), Maria do Carmo (PT), Nélio Aguiar (DEM), Ney Santana (PSDB), Paulo Barrudada (PSL) e Valdir Matias Jr. (PV) concorrem nas eleições 2020

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