segunda-feira, 5 de abril de 2021

Novo decreto flexibiliza medidas restritivas contra covid-19 em Altamira


O Decreto 214/2021 começa a vigorar à 00h00 de desta segunda-feira, 5, e durará até às 23h59 do dia 21.
O município deAltamira, no sudoeste paraense, vai flexibilizar as medidas restritivas no combate à covid-19 do Estado. O comércio vai funcionar normalmete a partir de hoje, até o dia 21. De acordo com reportagem do Xingu 230, representantes do comércio se comprometeram em fiscalizar o cumprimento de todos os protocolos de segurança sanitária, em todos os estabelecimentos.
O Decreto 214/2021 começa a vigorar à 00h00 de desta segunda-feira, 5, e durará até às 23h59 do dia 21, podendo ser revisto a qualquer tempo, de acordo com a evolução epidemiológica da covid-19 no Município de Altamira, com o percentual de isolamento social, taxa de ocupação de leitos hospitalares e nível de transmissão do vírus entre a população ou ainda publicações de normas federais ou estaduais mais restritivas.
As autoridades locais de saúde autorizaram a flexibilização de algumas medidas de isolamento social na cidade, devido a evidências científicas e as análises técnicas sobre as informações estratégicas em saúde, assim como a evolução epidemiológica da covid-19 em Altamira. Foi considerado satisfatório o percentual de isolamento social observado durante a vigência do decreto 188 (de 27/03/2021 até 3/4/2021). Também foi levada em consideração a estabilização na taxa de ocupação de leitos hospitalares no município, devido ao aumento de 10 (dez) vagas no Hospital Regional Público da Transamazônica (HRPT), bem como as demais informações dos últimos boletins epidemiológicos.

Houve redução da taxa de transmissão (RT – Taxa Reprodutiva) que era de 1.40, quando da edição do Decreto 172, revelando decréscimo para 1.23, durante a vigência do Decreto 188, e a continuidade dessa redução, na data de 02.04 para 0.99, portanto justifica-se uma flexibilização das medidas restritivas, que foram sugeridas pelos órgãos municipais de saúde, conforme deliberou o Comitê Municipal de acompanhamento e enfrentamento à covid-19, em reunião realizada no dia 3 de abril.

Diante desses dados, o comitê decidiu realizar a retomada de forma escalonada, gradual e progressiva das atividades econômicas do município de Altamira, visando à redução dos impactos socioeconômicos decorrentes da pandemia e, ainda, à capacidade de resposta do sistema de saúde.

Seguem as principais medidas do decreto 214/2021:

Aglomeração

Fica proibida toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não morem juntas, com mais de 10 (dez) pessoas. No lockdown eram proibidas reuniões com qualquer quantidade de pessoas que não coabitassem.

Fica proibido o funcionamento dos cinemas, “espaços kids” e demais áreas de recreação infantil instaladas em locais públicos e privados.

Igrejas

Cultos, missas e demais celebrações religiosas voltam a ser realizadas de forma presencial. As igrejas deverão atender os protocolos gerais previstos no Anexo II, exceto no que tange a capacidade de lotação, que para missas e cultos será de no máximo 25% (vinte e cinco por cento) por força da decisão monocrática proferida em 03/04/2021, nos autos da ADPF Nº 701/MG de relatoria do Min. do STF Nunes Marques.

Seguindo essas condições, missas e cultos poderão ser realizados todos os dias da semana, de 19 as 20h. Aos domingos será realizada apenas 01 (uma) celebração, em horário de livre escolha, desde que não infrinja o toque de recolher, que começa às 21h.

Toque de recolher

No lockdown era proibida a circulação de pessoas, sem justificação, em qualquer horário. Agora a circulação de pessoas será proibida no período compreendido entre 21h e 05h da manhã, salvo por motivo de força maior, justificado o deslocamento de 01 (uma) pessoa da família ou por unidade residencial, exceto se houver necessidade de acompanhante, ou nos seguintes casos:

I - para aquisição de medicamentos;

II - para o comparecimento próprio ou de uma pessoa como acompanhante para atendimento médico-hospitalar;

III – para prestadores de serviços na área de saúde, segurança, assistência social e religiosa, serviço de delivery/entrega de qualquer natureza, transporte de cargas e alimentos perecíveis, trabalhadores que estejam em serviço, taxi, moto taxi, transporte por aplicativo e funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade do deslocamento.

Passeios, excursões e esportes:

Continuará proibida, até o dia 21, a circulação e permanência de pessoas na orla do cais, praias, igarapés, balneários públicos e privados, praças, parques em geral, incluindo parques de diversão, clubes recreativos e/ou esportivos, quadras esportivas e em qualquer outro bem ou logradouro público ou privado de uso coletivo destinados a atividades de lazer, esportes e/ou entretenimento.

Também continuará proibida a prática de esportes coletivos, nos clubes e quadras esportivas e o funcionamento de piscinas, estádios e afins, em ambientes públicos e privados.

Continuará proibida, ainda, a realização de excursões, passeios ou similares em ônibus, micro-ônibus, vans, barcos, catamarãs e congêneres.

Funcionamento do comércio

Os estabelecimentos comerciais em geral poderão voltar a funcionar com atendimento ao público, no horário de 06h as 18h, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, de 06h as 13h.

Todos os estabelecimentos deverão atender aos protocolos gerais descritos no Anexo I, do Decreto 214/2021, com destaque para a limitação do número de clientes, que será de 40% da capacidade máxima de cada estabelecimento.

Clínicas médicas, odontológicas e afins, bem como de realização de exames gerais, laboratoriais e correlatos funcionarão de segunda a sábado das 06h às 20h.

Mercado municipal e feiras funcionarão todos os dias da semana, das 06h às 14h.

Restaurantes, bares, e similares

Os restaurantes, bares, lanchonetes, espetinhos/churrasquinhos, sorveterias, Food Trucks e similares estão autorizados a funcionar de segunda a sábado, de 08h as 20h e deverão atender aos protocolos sanitários Anexos I e II. O serviço de delivery/entrega em domicílio está autorizado em qualquer horário.

Os Food Trucks, trailers e similares estão autorizados a funcionar, sendo que após as 20h será somente por delivery.

O uso comum de mesas está autorizado, desde que se limite a um total de quatro pessoas.

Voltam a ser permitidas apresentações de música ao vivo, sendo com apenas um músico, porém permanece proibida a utilização de pista de dança, em bares e restaurantes.

Os eventos sociais, boates, casas de shows, casas noturnas similares permanecem com seu funcionamento proibido.

O restaurante popular atenderá ao público apenas na modalidade pegue e pague.

Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, de segunda a sábado, entre 20h e 06h e aos domingos durante o dia inteiro, inclusive por delivery, em todos os tipos de estabelecimento.

Restrições aos domingos

O funcionamento dos estabelecimentos comerciais aos domingos será da seguinte forma:



• Supermercados de pequeno, médio e grande porte, atacadistas e pequeno varejo alimentício e lojas de conveniências permanecerão fechados integralmente.

• Padarias, distribuidoras de água, gás, farmácias, postos de combustíveis e borracharias permanecem com seu funcionamento autorizado de acordo com os respectivos alvarás.

• Os restaurantes funcionarão exclusivamente por delivery e/ou pegue pague, em horário livre, com exceção de bebidas alcoólicas, que aos domingos não podem ser vendidas.

Transporte fluvial e terrestre

O transporte fluvial, incluindo balsas e similares, funcionará no horário de 06h as 19h, todos os dias da semana, e obedecerá aos protocolos sanitários previstos no Anexo I, exceto apenas no que tange à sua capacidade de lotação.

Ficam autorizados o funcionamento do transporte coletivo municipal de passageiros e o transporte alternativo individual de passageiros, devendo obedecer às normas sanitárias previstas dos Anexos I e II.

Academias e similares

Academias de ginástica, musculação, estúdios de pilates e outros estabelecimentos similares estão autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira das 06h às 20h e aos sábados de 6h às 13h, sempre com agendamento individual e com hora marcada, vedada a realização de aulas coletivas, bem como deverão atender aos protocolos sanitários previstos nos Anexos I e II.

Aulas coletivas ainda proibidas são do tipo crossfit, artes marciais, dança, atividades físicas infantis, hidroginástica, entre outros.

Clubes

Clubes e associações sociais permanecerão fechados, podendo manter apenas o acesso, de segunda a sábado, às academias e restaurantes localizados em suas dependências, que poderão funcionar, exceto aos domingos.

Bancos, lotérias e similares

O novo decreto (214/2021) mantém a determinação à rede bancária, pública e privada, que invista em propaganda para estímulo à utilização de meios alternativos ao atendimento presencial, a fim de reduzir a ocorrência de aglomeração de pessoas que estejam em espera pelo atendimento em suas agências ou passeio público (calçadas) e que observe as recomendações contidas nos Anexos I e II, deste Decreto.

Sendo inevitável a espera por atendimento, fica, ainda, obrigada a agência a providenciar a acomodação dos clientes em ambientes externos ventilados, cobertos e com assentos atendendo o distanciamento previsto no protocolo geral, descrito no Anexo I.

Educação

As aulas nas Unidades Escolares das Redes Pública Municipal e Privada de ensino, inclusive nos cursos livres e de formação, aperfeiçoamento e preparatórios, permanecerão com sua realização apenas de modo remoto.

Salões de beleza, barbearias e similares

Os salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e afins estão autorizados a funcionar apenas por agendamento, das 08h às 20 horas.

Administração pública municipal

O atendimento ao público nos órgãos públicos municipais, da Administração Direta e Indireta, será das 08h às 14h, durante a vigência deste Decreto, com exceção das áreas de segurança pública, saúde, educação e administração tributária, que poderão adotar horários diferenciados para evitar prejuízo ao atendimento do interesse público, ressalvadas deliberações devidamente justificadas pelos responsáveis dos respectivos setores.

Servidoras e servidores municipais incluídos em grupos de risco, ou que apresentem fatores temporários de risco de transmissão, como sintomas de gripe e similares, serão orientados a realizar suas atividades de forma remota, à exceção dos que já foram imunizados contra o novo coronavírus.

Uso de máscara continua obrigatório

A todas as pessoas, no município de Altamira, à exceção de crianças de colo, é obrigatório o uso de máscara de proteção, com a devida cobertura sobre nariz e boca, em conformidade com as recomendações das autoridades sanitárias, durante sua permanência ou passagem por vias públicas e estabelecimentos de qualquer natureza.

A multa pelo descumprimento será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a ser duplicada por cada reincidência.

Fiscalização

Os agentes públicos, especialmente os que atuam na fiscalização, devem auxiliar todos os cidadãos e cidadãs, na correta compreensão das normas deste Decreto.

Denuncia aglomerações

Denuncie aglomerações e descumprimentos de outros itens do decreto 214/2021, ligando para o disque-denúncia da Guarda Municipal: (93) 99232-9380.

Fonte: Xingu 230 com informações do MPPA

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