terça-feira, 18 de maio de 2021

Justiça acata denúncia contra 8 pessoas do grupo Boi na Brasa por garimpo ilegal

A denúncia à justiça traz fatos apurados em várias operações da Polícia Federal (PF)
A Justiça Federal recebeu denúncia criminal do Ministério Público Federal (MPF) contra grupo de 12 pessoas acusadas por parte significativa do garimpo ilegal que assola a terra indígena Munduruku, no sudoeste do Pará.
O recebimento da denúncia significa que a Justiça considerou haver indícios suficientes sobre a ocorrência e a autoria de crimes, e transforma os acusados em réus. Eles agora serão processados e julgados por crimes contra o meio ambiente, associação criminosa e extração ilegal de minério. Se condenados, a penas deles, somadas, ultrapassam 30 anos de prisão.
Foram denunciados 8 não-indígenas, ligados ao grupo conhecido como Boi na Brasa, e 5 indígenas que se aliaram aos criminosos.
Os não-indígenas são responsáveis por diversas invasões dentro dos territórios protegidos na região do alto Tapajós e acusados por operarem pelo menos 4 garimpos na Terra Indígena (TI) Munduruku e na Floresta Nacional do Crepori, causando graves danos às matas e cursos d’água.
Pelas estimativas dos investigadores, os invasores já causaram pelo menos R$ 73,8 milhões em danos ambientais na região de Jacareacanga.
“O grupo criminoso atua de maneira ilícita na exploração de ouro no interior da Floresta Nacional do Crepori e da Terra Indígena Munduruku, em Jacareacanga (PA),fomentando conflitos entre indígenas e sendo detentor de diversas escavadeiras hidráulicas e aeronaves, em nome próprio e de terceiros, que atuam na região e servem de apoio à prática da garimpagem ilegal. No interior da TI Munduruku, o grupo criminoso já avançou para diversos pontos, com destaque para a região dos rios Kabitutu e Kaburuá”, narra a peça acusatória do MPF.

Justiça: quem são réus


Foram denunciados os integrantes do grupo Boi na Brasa: 1) Saulo Batista de Oliveira Filho, 2) Emerson Paulino de Oliveira, 3) Adriana Lima de Oliveira, 4) Vilson Batista de Oliveira, 5) Adelmo Campos de Oliveira, 6) Anselmo Campos de Oliveira, 7) Alysson Campos de Oliveira e 8) Waldemir Soares Oliveira.
Além dos indígenas Zenobio Manhuary, Josias Manhuary, Waldelirio Manhuary, Francisco Crixi e Adailton Paigo.
A denúncia à Justiça traz fatos apurados em várias operações da Polícia Federal (PF) e fiscalizações do Ibama e da Fundação Nacional do Índio (Funai), assim como apurações do próprio MPF, que investiga o grupo Boi na Brasa desde 2018.
“Os integrantes do Grupo Boi na Brasa têm fomentado conflitos entre os indígenas da etnia Munduruku, apoiando e financiando indígenas que defendem a prática inconstitucional do garimpo no interior da terra indígena. Com graves ameaças e atuação ostensiva na área, intimidam aqueles que são contra a atividade e avançam cada vez mais no território indígena, causando, além dos impactos ambientais, fortes consequências negativas sobre a vida social, a cultura e a saúde dos Mundurukus, um povo guerreiro que luta pela própria sobrevivência”, dizem os procuradores da República na ação penal.
A primeira operação que detectou as atividades do grupo nas áreas protegidas da região ocorreu em maio de 2018. Na época, o Ibama encontrou vários acampamentos, maquinários pesados, motores, mangueiras e outros equipamentos utilizados na garimpagem ilegal.
“Na ocasião, o maquinário utilizado para a prática da infração ambiental foi encontrado escondido na mata, no interior da Flona Crepori, às margens da TI Munduruku. O local encontrava-se bastante degradado por conta do exercício da atividade ilegal de garimpo. Os infratores, no entanto, conseguiram se evadir do local por meio de aeronaves”, diz o relatório de fiscalização.
Apesar das fiscalizações, a partir de 2019 a atividade ilegal do grupo se intensificou. A Funai relatou ao MPF o aumento exponencial da atividade no território protegido.
“O avanço da prática provocou prejuízos a pesca, caça e alimentação dos indígenas, bem como colocou em risco sua moradia e organização social, fomentando conflitos entre indígenas e garimpeiros. Ao final, o órgão indigenista aponta o grupo “Boi na Brasa” como responsável pela garimpagem ilegal no interior da terra indígena e indica quem seriam seus membros”, explica a denúncia.
Em cartas enviadas ao MPF em 2019, caciques e associações indígenas do povo Munduruku confirmaram as informações dos órgãos de fiscalização. “Boi na Brasa – Um dos mais ricos, poderosos e perigosos garimpeiros não indígenas.
É o garimpeiro que tem mais maquinário na região, localizados em vários lugares da terra indígena Munduruku é conhecido como Boi na Brasa.(…) Ele e seu grupo estão só aguardando essa briga entre os Munduruku e fazendo tudo para se legalizar, eles já estão prontos com muito garimpeiro, maquinário e escavadeiras.
Polícia e justiça têm que tomar providência para retirar ele daqui e seus equipamentos”, dizem as lideranças em carta de outubro de 2019.
Conforme as investigações se aprofundaram, com a realização das operações Bezerro de Ouro I e II, os órgãos localizaram diversas provas da ação dos criminosos que demonstravam o grande poderio econômico do grupo Boi na Brasa.
A PF encontrou provas de que o grupo comprava retroescavadeiras às dezenas, assim como aeronaves. Documentos encontrados nas operações policiais demonstram o grande poder econômico da quadrilha: em 45 dias de 2020, o grupo movimentou R$ 2,6 milhões em ouro.
Foram criadas empresas de fachada para movimentar o dinheiro ilegal do ouro e o grupo mantinha registros de pagamentos de propinas a indígenas e policiais.
Os acusados não terão direito ao benefício de fazer acordo de não-persecução penal com a Justiça.
“Além de os crimes imputados a eles terem penas mínimas somadas superiores ao limite de quatro anos, o modus operandi do grupo Boi na Brasa e dos indígenas caracteriza-se pelo uso da violência e grave ameaça em detrimentos dos demais indígenas que se opõem à atividade garimpeira no interior da TI Munduruku e os elementos probatórios levantados indicam uma conduta criminosa reiterada por parte dos denunciados. Por essa razão, não fazem jus ao benefício”, diz a ação.

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