foto: divulgação / redes sociais.
Acordo firmado entre Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Prefeitura de Santarém, no oeste do Pará, foi homologado nesta quarta-feira (16) e deve pôr fim a espera dos mais de 600 trabalhadores que prestaram serviços a Organização Social Instituto Panamericano de Gestão, mas não receberam suas verbas rescisórias.
Os trabalhadores haviam ingressado na Justiça contra o IPG após tentativas frustradas de receber os valores correspondentes às suas rescisões de contrato.
Entre outras coisas, o acordo entre MPT e Prefeitura de Santarém prevê o pagamento de verbas rescisórias aos trabalhadores que prestavam serviços ao IPG.
Também foram fixadas obrigações ao Município, para se evitar que situações desta natureza voltem a ocorrer. Caberá ao Município de Santarém fiscalizar medidas a serem adotadas pelas OS contratadas, a fim de garantir a qualidade do meio ambiente de trabalho, inclusive, do ponto de vista psicológico.
Obrigações assumidas
O Município de Santarém deverá se abster de firmar qualquer negócio jurídico com Organizações Sociais sem prévio atendimento dos requisitos mínimos de qualificação da instituição, constituição do Conselho de Administração, do modelo de Contrato de Gestão e critérios de Execução e Fiscalização de Contratos.
De acordo com as obrigações estabelecidas, o Município deverá, nas contratações de Organização Social, verificar e certificar se a escolhida, considerando a proposta apresentada, será capaz de arcar com os custos dos encargos sociais trabalhistas, inclusive no que se refiram às medidas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, também do ponto de vista da saúde mental.
Caberá também ao Município fiscalizar, seja por meio de Controladoria ou setor próprio, com a indicação de responsável técnico, a execução dos contratos firmados com as Organizações Sociais, para gerir as Unidades de Saúde de Santarém (além das demais Unidades não relacionadas à saúde).
E só efetuar o repasse de valores à Organização Social após a constatação de regularidade ds obrigações. E, havendo indício de atraso, fazer o pagamento diretamente aos trabalhadores.
O Município deve ainda, adotar, em caso de descumprimento do contrato de gestão, os procedimentos necessários para a desqualificação da entidade como organização social, em atenção ao disposto no artigo 16, da Lei 9.637, de 1998.
Habilitação no processo
De acordo com o MPT, quanto aos casos não judicializados, basta que os interessados se habilitem nos autos do processo 0000118-58.2021.5.08.0109, para a retirada de alvará e recebimentos dos valores, assinatura da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e recebimento das guias correspondentes, independente de advogado, caso assim desejem, hipótese em que não serão devidos honorários advocatícios.
Nos casos em que há processo judicial, a parte deve conversar diretamente com seu advogado, sendo que a utilização e efetiva liberação do valor bloqueado, somente serão processadas após o trânsito em julgado dos processos ou com acordo devidamente homologado nas reclamações individuais.
*Com informações do Ministério Público do Trabalho
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