domingo, 23 de janeiro de 2022

Realização de eventos é proibida em Faro; medida está prevista em decreto



Está proibida a realização de eventos no município de Faro, no oeste do Pará. A restrição é válida para eventos públicos e privados pelo período de 30 dias, de acordo com o novo decreto que dispõe sobre medidas de enfrentamento à Covid-19. A permissão é apenas para eventos religiosos.

Dentre as medidas descritas no decreto municipal n° 10/2022 publicado na quinta-feira (20), está o funcionamento de bares, clubes e estabelecimentos similares até às 00h, sendo permitida a utilização de apenas 50% da capacidade dos estabelecimentos com a obrigatoriedade do distanciamento de 1,5m e o uso de máscara.

O decreto permite a utilização de quadras poliesportivas e ginásios, sendo restrita aos praticantes de esportes, mas proibida a presença de público. Campeonatos e demais torneios esportivos, também não podem ser realizados no município.

Cultos e missas devem respeitar o limite máximo de 50% de ocupação dos templos e igrejas, desde que sejam respeitados o distanciamento de no mínimo 1,5m e o uso de máscara.

Empresas que atuam no transporte de passageiros devem ocupar apenas 80% da capacidade total de veículos e embarcações, além da obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação com a comprovação de, no mínimo, duas doses dos imunizantes anti-Covid ou dose única da vacina Janssen.

Quem for flagrado descumprindo o decreto pode ser multado em até R$ 5 mil, e ainda sofrer penalidades como interdição do estabelecimento e a cassação do alvará de funcionamento.

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com informações G1 SANTARÉM

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