Um processo contra a expedição do diploma de vereador de Santarém (PA) de Yanglyer Glay Santos Mattos, o Mano Dadai (PSB), eleito no ano passado, foi protocolado no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) pelo 1º suplente do partido, Raimundo Carlos de Assis, o Professor Karlos Assis.
Mano Dadai e Professor Karlos Assis : Briga por mandato no TRE do Pará . Foto Montagem : JC |
O caso tem como base alegações de improbidade administrativa, inelegibilidade por “vida pregressa” e corrupção/fraude.
O RCED foi distribuído no TRE para o juiz Marcus Alan de Melo Gomes.
Ele ainda não se manifestou sobre o caso.
A defesa do Professor Karlos Assis alega que Mano Dadai foi condenado em primeira instância a 8 anos e 6 meses de reclusão por peculato, associação criminosa e crime continuado.A condenação é resultado da operação Perfuga, do Ministério Público do Pará (MPE), que investigou desvios de recursos públicos em Santarém e Belterra.
A sentença condenatória do vereador do PSB foi proferida há quase 6 anos.
Mano Dadai recorreu da decisão junto ao TJPA (Tribunal de Justiça do Pará), mas o processo ainda está pendente de julgamento em segunda instância.
O recurso contra diplomação aponta que, apesar de condenado, Mano Dadai foi eleito vereador em 2024 e diplomado em 19 de dezembro do mesmo ano.
A defesa do suplente argumenta que a demora no julgamento do processo criminal permitiu que Dadai se candidatasse e fosse eleito, “mesmo com a condenação por crimes contra a administração pública”.
Nepotismo
Além disso, os advogados do suplente alegam que o vereador, após a sua diplomação neste ano, teria conseguido vagas para diversos familiares em cargos de livre nomeação na Prefeitura de Santarém, o que caracterizaria nepotismo cruzado.
Lembram ainda que denúncia que originou o processo criminal contra Mano Dadai foi de, em conluio com Reginaldo Campos, ex-vereador também condenado no âmbito da Perfuga, teria nomeado sua esposa como “funcionária fantasma” para receber salários sem prestar serviços.
O processo aponta que, embora Dadai tenha declarado à Justiça Eleitoral não possuir bens, ele conseguiu devolver o valor desviado (R$ 55.000,00) e contratar advogados para a sua defesa no processo.
Por fim, o RCED destaca um caso recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de candidatura de um vereador com base em seu envolvimento com milícias.
O recurso argumenta que, embora o caso de Mano Dadai seja diferente, o princípio da proteção à moralidade e probidade administrativa deve ser aplicado.
E conclui que a conduta do vereador do PSB “promove a prática reiterada de atos contra os princípios éticos e morais do exercício da atividade política e da administração pública” e, por isso, pede a cassação do seu diploma.
Fonte : Publicado em 27/01/2025 por em Justiça, Pará, Política, Santarém
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