O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará decidiu nesta terça-feira (3) receber a denúncia criminal apresentada pelo MP (Ministério Público) do Pará contra o prefeito de Oriximiná, José Willian Siqueira da Fonseca, o Fonseca, e outros 3 investigados.
| Delegado Fonseca: réu em ação penal que pode levá-lo à prisão. Foto: Facebook |
Com a decisão, que rejeitou os pedidos de arquivamento feitos pelas defesas, o TJ autoriza a abertura da ação penal e o prefeito passa a figurar oficialmente como réu pela suposta prática fraude à licitação (contratação direta ilegal).
A decisão foi proferida pelo relator do caso, desembargador Jorge Luiz Lisboa Sanches, e submetida ao Plenário Virtual da Seção de Direito Penal.
O magistrado rejeitou todas as teses preliminares das defesas — que alegavam, entre outros pontos, inépcia da acusação e falta de justa causa —, afirmando que a peça do MP preenche os requisitos legais.
Quem são os réus
“Recebo, nos termos do artigo 6º, da Lei nº 8.038/1990, a denúncia ofertada pelo Ministério Público, porquanto presentes os requisitos objetivos e subjetivos exigidos no artigo 41, da lei processual penal, mediante indícios de materialidade e autoria que respaldaram a acusação.”, pontou Jorge Luiz Sanches.
Além do prefeito, também se tornaram réus o empresário Fábio Almeida de Oliveira, a presidente da comissão de licitação à época, Loiane Braga Corrêa, e a procuradora-geral do município à época, Chaieny da Silva Godinho.
A acusação aceita pela Justiça
A denúncia acolhida pelo TJ paraense concentra-se na suposta infração ao artigo 337-E do Código Penal.
Segundo o relatório do magistrado, o Ministério Público apontou que os acusados teriam atuado para aprovar o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 006/PMO/2021, que resultou na contratação da empresa de consultoria e auditoria F.A. de Oliveira Consultores Associados Eireli, pelo valor de R$ 90 mil.
A tese da promotoria, validada nesta fase preliminar pelo TJ, é de que a contratação ocorreu fora das hipóteses previstas em lei.
A acusação sustenta que não foi comprovada a natureza singular dos serviços nem a notória especialização da empresa contratada, que sequer possuía atestado de capacidade técnica.
O órgão ministerial relatou ainda a existência de “pareceres jurídicos pro forma, ou seja, sem a demonstração da efetiva análise do processo e de seus anexos”, argumentando que o objetivo seria beneficiar a empresa sem proveito real para o município.
Arquivamento de outras denúncias e contexto
O avanço do processo, que tramita no tribunal há mais de três anos em virtude do foro privilegiado do prefeito, ocorre após um impasse gerado no final de 2025, quando 6 desembargadores se declararam suspeitos para atuar no feito, o que acabou travado o julgamento.
Um detalhe processual importante destacado na nova decisão judicial é que a ação penal seguirá focada apenas no caso da empresa de consultoria.
Em relação às outras duas licitações inicialmente investigadas pelo MPPA (os pregões eletrônicos nº 015 e 026/2021, referentes à compra de caminhões e caçambas), o próprio Ministério Público recuou e solicitou à Justiça a homologação do arquivamento dos procedimentos investigatórios.
Desdobramentos
O recebimento da denúncia não significa que os réus foram condenados, mas sim que a Justiça considerou haver indícios suficientes para que o processo siga adiante.
Com isso, inicia-se a fase de instrução processual penal.
O desembargador relator já determinou a citação oficial do prefeito Delegado Fonseca, releeito em 2024, e dos outros três réus para que apresentem suas defesas prévias no prazo de 5 dias.
O mérito final da ação — que decidirá pela culpa ou inocência dos envolvidos — será julgado apenas após a coleta de provas e o amplo direito de defesa das partes no decorrer do processo.
Fonte : Blog do Jeso
Blog do Xarope via Blog do Jeso
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