O Senado aprovou à unanimidade nesta quarta-feira (25) o projeto de lei complementar que cria um procedimento padronizado nacional para o desmembramento de territórios entre municípios.
A proposta busca reduzir conflitos administrativos e dar segurança jurídica às alterações de limites municipais.
O texto vai à sanção presidencial.
O projeto que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro.
Foram 62 votos a favor e nenhum contrário.
Do deputado Rafael Simões (União-MG) e relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE)
Regras
Segundo o projeto de lei complementar, parte do território de um município só poderá ser desmembrada, para fins de incorporação a outro, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e aprovação, em plebiscito, pelos eleitores dos municípios envolvidos.
O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento.
As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados diferentes).
Prazos
O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação da futura lei.
O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional.
Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.
Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito.
Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.
Limites e FPM
De acordo com o projeto aprovado pelo Senado, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.
Redação
O senador Alessandro fez apenas ajustes redacionais no texto que veio da Câmara.
Ele apresentou uma emenda para deixar claro que a incorporação da região desmembrada será a um “município limítrofe”.
Com base em uma emenda apresentada pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), o relator também registrou no texto que a “vedação de criação de novos municípios restringe-se aos termos da lei” que trata do desmembramento.
Com informações e foto da Agência Senado.Fonte : Blog do Jeso
Blog do Xarope via Blog do Jeso
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