quarta-feira, 15 de junho de 2011

Compra de votos

Justiça Eleitoral cita testemunha de Hilton Aguiar via edital

“A ação do Ministério Público visa encontrar de uma forma ou de outra, o Mototaxista José Portela de Azevedo, principal testemunha CHAVE, o qual foi flagrado pela justiça comprando voto para Hilton Alves de Aguiar”.  

A novela que envolve a possível cassação do deputado Hilton Aguiar (PSC) ainda vai ter inúmeros capítulos.
Dizem até que dificilmente Hilton Aguiar vai conseguir se segurar no mandato.
O deputado do PSC é acusado de se favorecer comprando votos na sua eleição.
Segundo costa nos autos, o então vereador, hoje deputado teria usado o mototaxista conhecido por Zé Azevedo na compra de votos em Itaituba, cujo ato foi presenciado e flagrado pelo Ministério Público.
A ação via edital visa localizar de imediato o acusado.
Além dessa ação em Itaituba, o deputado Hilton Aguiar também é acusado de compra de votos em Santarém, Mojui dos Campos e região.
A FARRA teria sido praticado pelo irmão do deputado, o empresário conhecido por CHAPADINHA .   
A Justiça Eleitoral resolveu botar ordem na casa e está citando a testemunha por edital. O interesse do Ministério Público é solicitar a imediata cassação de Hilton Aguiar, que visivelmente, segundo o Ministério Público se favoreceu através da compra de votos. Veja abaixo o edital de citação
:
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 02/2011
PROCESSO Nº 4-58.2011.6.14.0000 - REPRESENTAÇÃO
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
1º REPRESENTADO: HILTON ALVES DE AGUIAR
ADVOGADO(S): LUCIANA FIGUEIREDO AKEL FARES E OUTROS
2º REPRESENTADO: JOSÉ PORTELA DE AZEVEDO
FINALIDADE: CITAÇÃO DO 2º REPRESENTADO, JOSÉ PORTELA DE AZEVEDO

A Exma. Sra. Juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Dra. VERA ARAÚJO DE SOUZA – Relatora, FAZ SABER a quem interessar possa e ao Senhor JOSÉ PORTELA DE AZEVEDO, brasileiro, filho de Maria Raimunda Portela, nascido em 18/10/1983, natural de Itaituba/PA, atualmente em local ignorado, que nos autos do processo acima discriminado, nos termos fixados nos arts. 231, II, e 232, do CPC, determinou a CITAÇÃO por edital do Senhor JOSÉ PORTELA DE AZEVEDO (2º representado) para apresentar resposta ao processo em epígrafe, nos termos do art. 22, I, “a”, da LC nº 64/90, sob pena de serem presumidos aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, conforme art. 285, segunda parte, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias, contados da primeira publicação deste edital, a ser realizada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/PA no dia 16/05/2011, consoante art. 4º da Resolução TRE/PA nº 4.735/2009. Este edital será ainda afixado na sede do Tribunal Reg ional Eleitoral do Pará no dia 16/05/2011 e permanecerá afixado por 15 (quinze) dias. Dado e passado nesta cidade de Belém/PA, aos doze dias do mês de maio de dois mil e onze.
@Juíza Vera Araújo de Souza – Relatora.

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