segunda-feira, 21 de maio de 2018

Ministério Público alerta prefeito de Vitória do Xingu, e pede anulação por ilegalidade de contrato firmado entre o município e o escritório de advocacia D’Oliveira

Resultado de imagem para advogados de vitoria doxingu
Prefeito José Caetano com o advogado  Robério de Oliveira (Escritório de advocacia D’Oliveira Advogados), e outros advogados em Vitória do Xingu 

A ação preventiva do Promotor de Justiça, Daniel Bona, evitou um prejuízo de milhões aos cofres públicos de Vitória do Xingu ao recomendar à prefeitura e alguns secretários municipais a anulação, por ilegalidade, do contrato firmado entre o município e o escritório de advocacia D’Oliveira Advogados.

Um dos contratos firmados pelo escritório de advocacia com o Fundo Municipal de Educação estava fundamentado pela inexigibilidade de licitação. O objeto do contrato consistia em ajuizamento de ação, junto à Justiça Federal, em favor do Fundo Municipal de Educação.
A contratação envolvia milhões de reais e previa, como pagamento pela prestação dos serviços que o valor dos honorários advocatícios fosse correspondente a 20% do montante auferido com a execução do objeto do contrato, a ser paga no momento em que o Município recebesse o crédito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), uma ação ilegal segundo apurou o Ministério Público. Primeiro porque o escritório seria contratado sem licitação; segundo porque não foi estabelecido preço certo na contratação, e terceiro porque a previsão de pagamento estava vinculada a recursos da educação.
Dessa forma, o MPPA recomendou ao prefeito de Vitória do Xingu e ao Secretário de Educação do Município a anulação do contrato do escritório de advocacia para prestação de serviços visando ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do FUNDEF. Recomendou ainda que o Município buscasse o recebimento de tais verbas por meio de sua Procuradoria Municipal e que tais verbas tivessem sua aplicação vinculada exclusivamente a ações em educação, mediante conta específica a ser aberta para tal finalidade. A Recomendação expedida pelo MP foi recebida e cumprida pelo município que anulou o contrato com o escritório, evitando assim o prejuízo aos cofres públicos.
Além desse contrato, havia outros 5 irregulares com o mesmo escritório sendo que o Promotor também Recomendou a anulação dos mesmos. Esses processos envolviam, além da Secretaria de Educação, as secretarias municipais de Saúde, de Trabalho e Promoção Social, de Meio Ambiente e Turismo.
O Promotor Daniel Bona ressalta que a contratação de advogados pela Administração Pública deve seguir as recentes decisões do Tribunal de Contas da União e do STJ no sentido de que as mesmas só podem ocorrer, por meio de inexigibilidade de licitação, se forem devidamente justificadas com a demonstração de que os serviços possuem natureza singular e com a indicação dos motivos pelos quais se entende que o profissional detém notória especialização.
Além disso, o escritório de advocacia estaria realizando serviços jurídicos genéricos e comuns, que poderiam ser realizados sem custo algum pela Procuradoria Jurídica do Município observando que em Vitória do Xingu existe um Procurador do Município e que o valor total de todos os contratos firmados com o escritório D’Oliveira Advogados, em comparação com o valor pago a título de remuneração ao Procurador Municipal, pode configurar superfaturamento fracionado.
Resultado de imagem para prefeitura de vitoriado xingu
MP evitou um prejuízo de milhões aos cofres públicos de Vitória do Xingu
Com isso, o Ministério Público chegou à conclusão que os contratos feitos pela prefeitura com o escritório D’Oliveira Advogados não obedeciam aos requisitos legais e solicitou tanto à prefeitura quanto às Secretarias Municipais que enviassem ao órgão os atos de anulação recomendados. Medida que também foi acatada pela prefeitura que acabou anulando os contratos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Participe do Blog do Xarope e deixe seus comentários, críticas e sugestões.