quinta-feira, 30 de maio de 2019

Justiça determina prazo de seis meses para prefeitura realizar concurso público em Óbidos

Prefeitura de Óbidos — Foto: Mauro Pantoja/ Ascom PMO/Arquivo
Acatando uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Pará (MPPA), a justiça determinou na quarta-feira (29) que a prefeitura de Óbidos suspenda novas contratações de servidores temporários e realize concurso público no prazo de seis meses. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Óbidos diante das contratações irregulares de servidores temporários, em 18 de dezembro de 2017.
De acordo com a ação do MPPA contra o município, 25% da folha de pagamento era de contratados temporários, que estavam e/ou estão exercendo funções típicas de servidor efetivo. As contratações foram feitas em outras gestões e descobertas em 2017.
O Juiz da Vara Única de Óbidos deferiu os pedidos da promotoria e determinou ao município a suspensão de novas contratações de servidores temporários, salvo nos casos permitidos por lei, desde que os critérios sejam obedecidos: os casos excepcionais previstos na Lei municipal n. 3120/94, de 31/10/1994, atendidos os parâmetros da Lei n. 8745/93, com prazo fixado o prazo da contratação; a necessidade temporária; o interesse público excepcional e que a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes.
Outra determinação é que seja cumprido o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de responsabilidade fiscal - Lei n. 101/2000 e a suspensão da contratação de servidores temporários cedidos para outros órgãos. No prazo máximo de seis meses, deve ser realizado concurso público para todos os cargos que devam ser preenchidos por servidores efetivos.
A decisão interlocutória destaca que em Óbidos, ao analisar a situação dos contratados temporariamente, há um desvirtuamento do que seja necessidade temporária. Diversos cargos de provimento efetivo são ocupados por servidores temporários, como: agente de serviços gerais, motorista, vigia, advogado, mecânico, gari, professor, técnico de enfermagem, enfermeiro, zelador, dentre outros.
A legislação que o Município de Óbidos se baseia (Lei n. 3120/94, de 31/10/1994) possui as condições para contratação temporária, contudo, o requerido está desvirtuando o alcance da lei ao admitir contratação temporária de mais de 600 servidores. “As atribuições de vigia, professor, médico, zelador, serviços gerais e advogado, possuem caráter permanente, isto é, se trata de serviços ordinários”, conclui.
Em caso de descumprimento, a multa é no valor de R$500 por cada servidor contratado com inobservância dos parâmetros estabelecidos, bem como por eventual descumprimento na abertura de concurso público.
Em razão da necessidade de continuidade do serviço público, o Juiz deixou de analisar o pedido de nulidade dos contratos dos servidores temporários já em vigor por ocasião da sentença, pela necessidade de aprofundamento das provas.

blog do xarope com informações do G1 SANTARÉM

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