Em Belém e pelo interior do Estado, diversas categorias também devem aderir à Greve Geral contra a reforma da Previdência e os cortes de verbas das universidades e Institutos Federais (IFs). Até o fechamento desta edição, professores e trabalhadores da Educação, bancários e demais trabalhadores do serviço público confirmaram presença no protesto contra as mudanças que estão por vir.
Na capital, os trabalhadores técnicos, estudantes e professores da Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra), Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) e Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) estarão concentrados a partir das 10h, na Praça da República, em frente ao prédio do Instituto de Ciências das Artes (ICA), e seguirão em direção
ao Mercado de São Brás.
“Todas as agências de bancos públicos e privados, em todo o Estado do Pará, estarão fechadas. Nossa categoria decidiu, de forma soberana e unânime, aderir à greve geral convocada pela CUT (Central Única dos Trabalhadores) e todas as demais centrais sindicais, como estratégia de luta da classe trabalhadora para derrotar o projeto de reforma da previdência do governo Bolsonaro e defender o direito à aposentadoria, assim como para lutar contra as privatizações e defender a existência dos bancos públicos. Portanto, reforçamos o chamado aos bancários e bancárias para fortalecer esse movimento em todas as regiões do nosso estado”, destaca o presidente do Sindicato dos Bancários do Pará, Gilmar Santos.
BARRADOS
Os rodoviários iriam decidir se cruzariam os braços ou não em adesão à meia-noite, mas uma decisão em caráter liminar da Justiça do Trabalho pode inviabilizar a paralisação. A decisão é da desembargadora Alda Maria de Pinho Couto, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), e voltada ao Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Estado do Pará e o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários em Empresas de Transportes de Passageiros nos Municípios
de Ananindeua e Marituba.
Em caso de desobediência ou descumprimento, o sindicato estará sujeito a pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil,
sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
Na liminar, além de exigir 90% da frota, determina também que atendam com um número necessário de funcionários para prestar o serviço de transportes. No entanto, se não for apresentada a quantidade suficiente de empregados, as empresas deverão providenciar a complementação de pessoal, além de comunicar esse fato ao sindicato profissional respectivo e à Presidência do TRT8 para as providências legais cabíveis.
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