terça-feira, 6 de abril de 2021

Justiça afasta presidente da Câmara de São Félix do Xingu: peculato e associação criminosa

Mesmo sendo investigado Gonçalo foi reconduzido ao cargo de presidente da Câmara
O juiz da Comarca de São Félix do Xingu, Pedro Enrico de Oliveira, determinou o afastamento do cargo do presidente da Câmara de Vereadores do município, Gonçalo de Sousa Araújo, acatando pedido da promotoria de justiça local em ação penal. Ele anunciou que recorrerá contra a decisão do juiz ao Tribunal de Justiça.

O processo é resultado de uma investigação sobre peculato e associação criminosa durante os anos de 2014 e 2015. A medida cautelar foi requerida pelo promotor de Justiça Carlos Fernando Cruz da Silva.
De acordo com as investigações da ação penal, enquanto exercia a presidência da câmara à época, Gonçalo Araújo teria favorecido a empresa M. S. J. da Silva – Transportes Amaral, ignorando procedimentos licitatórios para criar um “esquema dos carros fantasmas”, beneficiando a si e aos donos da empresa, Aprígio Gonçalves do Amaral e Maria Silvana Jacinto Silva, que foram denunciados criminalmente, juntamente com o vereador, além da tesoureira Zélia Rocha de Sá.
A empresa contratada fornecia o serviço de aluguel de veículos para a câmara, mas não possuía veículos em sua propriedade. Após a contratação, diversos atos administrativos irregulares, como a emissão de notas de liquidação em branco e ordens de pagamento diretas foram realizados, todos sob autorização da tesoureira Zélia Rocha de Sá.
Como o demandado foi novamente eleito para a presidência da câmara na atual legislatura, o Ministério Público requereu medida cautelar de suspensão do exercício de função pública.
Em sua decisão, o juiz Pedro Enrico de Oliveira afastou Gonçalo Araújo do cargo como medida cautelar por 180 dias, ou até a conclusão da instrução do processo.
O promotor destaca que a medida cautelar ainda é contemporânea, considerando que, com o recente retorno do réu à função, além de poder voltar a praticar novas condutas semelhantes, “será capaz de, com grande facilidade, sonegar documentos, produzir novos documentos falsos nos procedimentos de referência, inserir assinaturas indevidas, emitir documentos com data retroativa, apor assinaturas nos documentos originais acondicionados na câmara municipal, afora outras ilicitudes derivadas de seu poder de ingerência”.

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