quarta-feira, 2 de junho de 2021

Justiça acata denuncia contra líder do governo na Câmara por violar sigilo do voto

foto: reprodução / CMG.
A Justiça Eleitoral acatou denúncia (representação) contra Erasmo Maia (DEM), líder do governo na Câmara de Vereadores de Santarém (PA), por suposto crime de violação do sigilo do voto.A AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), que tramita na 83ª ZE (Zona Eleitoral), foi ajuizada em novembro do ano passado pela coligação liderada pelo PT na campanha eleitoral de 2020.
O juiz eleitoral Flávio Lauande foi quem acatou a AIJE, na semana passada (dia 28). “Recebo a peça exordial [representação] e determino a NOTIFICAÇÃO dos representados para apresentarem defesa no prazo de 5 dias, conforme dispõe o art. 22, I, a da LC 64/90“, despachou o magistrado.
“Findo o prazo da notificação, com ou sem defesa, desde logo determino à Secretaria [da 83ª ZE] que designe data para inquirição, em uma só assentada, de todas as testemunhas arroladas pelo representante e pelos representados, até o máximo de 6 (seis) para cada um, as quais comparecerão independentemente de intimação”, ressaltou.
Além de Erasmo Maia, estão arrolados na ação Jacilene de Sousa, Nélio Aguiar (DEM) e José Maria Tapajós (PL), respectivamente prefeito e vice-prefeitos eleitos.

A defesa dos 3 políticos, feita pelo advogado José Olivar de Azevedo, nega as acusações. Para o também chefe da Procuradoria Fiscal de Santarém, os seus clientes “são partes alheias aos fatos narrados na inicial [da AIJE], considerando que o ato de eventual quebra do sigilo a que se refere o vídeo foi feito isoladamente e unilateralmente pela senho

O crime denunciado à Justiça De acordo com a denúncia à Justiça Eleitoral, Jacilene de Sousa quebrou o sigilo de seu voto na eleição de 2020 em Santarém, tendo gravado vídeo do voto através de celular. O objetivo seria comprovar aos beneficiários do voto, Erasmo Maia, o prefeito e o vice eleitos, em que ela teria votado.

“Auferindo possivelmente vantagem ilícita/indevida pela venda de seu voto. Apesar da qualidade da gravação, é indiscutível o voto [nos beneficiários], assim como a quebra do sigilo na cabine de votação, pois, percebe-se suas imagens impressas em papel e na urna eletrônica, no ato da votação”, detalha a parte denunciante.
“A conduta é grave, prevista em lei como irregular, apta, se confirmada a compra de voto ao longo da instrução processual, à cassação do registro dos beneficiários, o que merece especial atenção desse d. juízo e apuração exemplar”.


com informações blog do Jeso Carneiro 

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