O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará oficializou nesta quarta-feira (26) a remoção compulsória do juiz Juliano Dantas Jerônimo, que atuava como titular da Vara de Ourilândia do Norte.

Em portaria, a corte paraense determinou a transferência do magistrado para Vara de Santana do Araguaia.
A medida disciplinar decorre da conclusão de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) que foi julgado procedente pela cúpula do TJ.
O acórdão (decisão colegiada) do julgamento, proferido em outubro passado (dia 23), reconheceu a prática de infração funcional por parte do magistrado.
Conduta incompatível e assédio moral
O PAD foi instaurado para apurar a conduta funcional de Juliano Dantas Jerônimo na comarca de Ourilândia do Norte.
As investigações focaram em “reiteradas práticas de assédio moral contra servidores da unidade”, que teriam ocorrido entre 2020 e 2021.
Segundo o acórdão, a conduta do juiz incluiu “constrangimentos públicos, ameaças, vigilância excessiva, exposição indevida de informações pessoais e restrições arbitrárias de acesso ao local de trabalho”.
O TJ do Pará concluiu que houve violação aos deveres de urbanidade, impessoalidade e moralidade, infringindo os artigos 35, I, IV e VIII da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e os artigos 13, 14, 22, 26 e 39 do Código de Ética da Magistratura.
O relatório do PAD indicou que os relatos colhidos revelaram um “padrão de comportamento incompatível com o decoro e a dignidade exigidos à magistratura”, resultando em um “ambiente laboral tóxico, marcado pelo medo e adoecimento coletivo dos servidores”.
Aplicação da pena de remoção
A penalidade de remoção compulsória foi aplicada por maioria de votos, nos termos do artigo 42, inciso III, da Loman.
O voto vencedor justificou que a pena se revela proporcional diante da gravidade das condutas praticadas, sendo as penas de menor gravidade, como advertência ou censura, insuficientes para a reprovabilidade dos atos.
No entanto, o voto destacou que as penas mais severas, como disponibilidade e aposentadoria compulsória, são reservadas para hipóteses excepcionais, como corrupção ou improbidade, o que não foi verificado nos autos.
Laudo pericial
A decisão considerou, como fator atenuante, que o comportamento do magistrado “parece estar associado a um quadro de instabilidade emocional, agravado por transtorno de ansiedade e depressão”, conforme reconhecido em laudo pericial.
O magistrado estava afastado cautelarmente de suas funções há cerca de 4 anos.
A tese de julgamento firmada foi a de que “A pena de remoção compulsória é cabível quando a permanência do magistrado na unidade compromete a confiança institucional e a dignidade do cargo, ainda que ausentes antecedentes disciplinares”.
Defesa e antecedentes do processo
O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado por decisão do plenário do TJ do Pará em março de 2021, após petições iniciais do Sindju/PA (Sindicato dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Pará) e do Sindojus/PA (Sindicato dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Pará).
O Sindju, em suas alegações finais, suscitou a condenação pela prática de assédio moral, afirmando que o juiz agiu desprovido de urbanidade, tornando a comarca de Ourilândia do Norte “uma unidade jurisdicional adoecida, assediando moralmente os servidores daquela Comarca”.
Em sua defesa, o magistrado Juliano Dantas Jerônimo alegou que as acusações eram genéricas, e que havia “completa inexistência de acervo probatório mínimo para comprovar qualquer ilicitude”.
A defesa requereu, alternativamente, que a sanção máxima aplicada fosse a de advertência.
O processo contou com a oitiva de 24 testemunhas.
Fonte : Blog do Jeso
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