quinta-feira, 27 de novembro de 2025

TJ DO PARÁ OFICIALIZA REMOÇÃO COMPULSÓRIA DE JUIZ CONDENADO POR ASSÉDIO MORAL

O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará oficializou nesta quarta-feira (26) a remoção compulsória do juiz Juliano Dantas Jerônimo, que atuava como titular da Vara de Ourilândia do Norte.

TJ do Pará oficializa remoção compulsória de juiz acusado de assédio moral
Em portaria, a corte paraense determinou a transferência do magistrado para Vara de Santana do Araguaia.
A medida disciplinar decorre da conclusão de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) que foi julgado procedente pela cúpula do TJ. 
O acórdão (decisão colegiada) do julgamento, proferido em outubro passado (dia 23), reconheceu a prática de infração funcional por parte do magistrado.
Conduta incompatível e assédio moral
O PAD foi instaurado para apurar a conduta funcional de Juliano Dantas Jerônimo na comarca de Ourilândia do Norte. 
As investigações focaram em “reiteradas práticas de assédio moral contra servidores da unidade”, que teriam ocorrido entre 2020 e 2021.
Segundo o acórdão, a conduta do juiz incluiu “constrangimentos públicos, ameaças, vigilância excessiva, exposição indevida de informações pessoais e restrições arbitrárias de acesso ao local de trabalho”.
O TJ do Pará concluiu que houve violação aos deveres de urbanidade, impessoalidade e moralidade, infringindo os artigos 35, I, IV e VIII da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e os artigos 13, 14, 22, 26 e 39 do Código de Ética da Magistratura.
O relatório do PAD indicou que os relatos colhidos revelaram um “padrão de comportamento incompatível com o decoro e a dignidade exigidos à magistratura”, resultando em um “ambiente laboral tóxico, marcado pelo medo e adoecimento coletivo dos servidores”.
Aplicação da pena de remoção
A penalidade de remoção compulsória foi aplicada por maioria de votos, nos termos do artigo 42, inciso III, da Loman.
O voto vencedor justificou que a pena se revela proporcional diante da gravidade das condutas praticadas, sendo as penas de menor gravidade, como advertência ou censura, insuficientes para a reprovabilidade dos atos.
No entanto, o voto destacou que as penas mais severas, como disponibilidade e aposentadoria compulsória, são reservadas para hipóteses excepcionais, como corrupção ou improbidade, o que não foi verificado nos autos.
Laudo pericial
A decisão considerou, como fator atenuante, que o comportamento do magistrado “parece estar associado a um quadro de instabilidade emocional, agravado por transtorno de ansiedade e depressão”, conforme reconhecido em laudo pericial.
O magistrado estava afastado cautelarmente de suas funções há cerca de 4 anos. 
A tese de julgamento firmada foi a de que “A pena de remoção compulsória é cabível quando a permanência do magistrado na unidade compromete a confiança institucional e a dignidade do cargo, ainda que ausentes antecedentes disciplinares”.
Defesa e antecedentes do processo
O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado por decisão do plenário do TJ do Pará em março de 2021, após petições iniciais do Sindju/PA (Sindicato dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Pará) e do Sindojus/PA (Sindicato dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Pará).
O Sindju, em suas alegações finais, suscitou a condenação pela prática de assédio moral, afirmando que o juiz agiu desprovido de urbanidade, tornando a comarca de Ourilândia do Norte “uma unidade jurisdicional adoecida, assediando moralmente os servidores daquela Comarca”.
Em sua defesa, o magistrado Juliano Dantas Jerônimo alegou que as acusações eram genéricas, e que havia “completa inexistência de acervo probatório mínimo para comprovar qualquer ilicitude”. 
A defesa requereu, alternativamente, que a sanção máxima aplicada fosse a de advertência. 
O processo contou com a oitiva de 24 testemunhas.
Fonte : Blog do Jeso

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