segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

JUSTIÇA CONDENA EMPRESA E COMANDANTE POR TRAGÉDIA NO RIO JARI IMPÕE MULTA MILIONÁRIA PELO NAUFRÁFIO DO ANNA KAROLINE III , EM 2020

Sentença da Vara do Trabalho prevê indenização por dano moral coletivo, além de impor uma série de obrigações de segurança sob pena de multa que pode chegar a R$ 500 mil.
Navio Anna Karoline III - Créditos: Reprodução
A Justiça do Trabalho aplicou punições severas aos responsáveis pelo naufrágio do navio motor Anna Karoline III, tragédia que chocou a Amazônia ao matar 42 pessoas em fevereiro de 2020. 
Em sentença proferida nesta semana, a Vara do Trabalho de Laranjal do Jari e Monte Dourado condenou a empresa proprietária da embarcação e o comandante do navio ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, além de impor uma série de obrigações de segurança sob pena de multa que pode chegar a R$ 500 mil.
A decisão, resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do Pará e Amapá (MPT PA-AP), confirmou em caráter definitivo a liminar anteriormente concedida. 
Foram responsabilizados a Empresa de Navegação Erlon Rocha Transportes Ltda (Erlonav), cujo proprietário é o vereador santareno Erlon Rocha, e o comandante e locatário da embarcação, Paulo Márcio Simões Queiroz. 
Ambos foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O processo teve origem no naufrágio ocorrido na madrugada de 29 de fevereiro de 2020, no rio Jari, no sul do Amapá. 
A embarcação fazia transporte irregular de passageiros e cargas quando afundou, resultando na morte de 42 pessoas, incluindo duas trabalhadoras que prestavam serviços a bordo sem serem aquaviárias.
As investigações conduzidas pelo MPT revelaram um cenário de graves irregularidades. 
O navio operava em rota não autorizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e transportava cerca de 173 toneladas de carga, quase o dobro da capacidade permitida de 95 toneladas. 
Além disso, a carga estava distribuída de forma irregular, concentrada no convés principal, o que comprometeu a estabilidade da embarcação. 
Também foi constatada a adulteração do disco de Plimsoll, marca de segurança obrigatória no casco, utilizada para ocultar a sobrecarga durante fiscalizações.
Na sentença, a Justiça determinou que a Erlonav se abstenha de práticas como a alteração de marcas de borda livre, a realização de viagens com sobrecarga ou em condições adversas e o armazenamento de cargas que bloqueiem rotas de fuga. 
A empresa também terá que cumprir, no prazo de 30 dias, uma série de medidas obrigatórias, incluindo treinamento de aquaviários, elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário (PGRTA) por embarcação, fornecimento e exigência do uso de equipamentos de proteção individual e coletes salva-vidas, além de capacitação em primeiros socorros.
O descumprimento de qualquer uma dessas determinações acarretará multa mensal de R$ 10 mil, limitada ao teto de R$ 500 mil, reforçando o caráter punitivo e pedagógico da decisão.
Paralelamente, o caso também avança em outras frentes judiciais. 
No início de dezembro, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação para responsabilizar a União, a Antaq, a empresa proprietária e o comandante da embarcação, cobrando indenizações individuais às vítimas e familiares e mais R$ 20 milhões por danos morais coletivos. 
Para o MPF, a tragédia abalou profundamente a confiança da população no transporte fluvial, principal meio de deslocamento na região amazônica.
Segundo o MPF, além do excesso de carga e do acondicionamento irregular das mercadorias, o navio apresentava problemas estruturais graves, como corrosão e perfurações no casco. 
O órgão também aponta falhas na fiscalização por parte da União e da Antaq, destacando que a vistoria realizada pela Marinha pouco antes da viagem durou apenas cinco minutos e não identificou as irregularidades.
No campo criminal, seis pessoas já haviam sido denunciadas em 2021 por homicídio culposo e atentado contra a segurança da navegação, entre elas o proprietário da embarcação, o comandante e dois militares responsáveis pela vistoria. 
As decisões recentes reforçam que, além das sanções penais, os responsáveis seguem sendo punidos civil e na esfera trabalhista por uma das maiores tragédias da navegação fluvial na Amazônia.
Fonte : Oestadonet
Blog do Xarope via Oestadonet

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