Em uma decisão considerada emblemática para a segurança pública nas áreas de fronteira, o Poder Judiciário do Acre decretou a perda do cargo público do agente da Polícia Civil Jaelson dos Santos Silva, conhecido como “Mima”.
A sentença foi assinada pelo juiz Guilherme Muniz de Freitas Miotto no dia 16 de dezembro de 2025 e reconhece que o agora ex-policial traiu a instituição ao se valer da função para favorecer uma facção criminosa e cometer crimes sexuais contra uma adolescente.
As investigações apontam que, em novembro de 2022, Jaelson utilizou seu acesso privilegiado aos sistemas da Delegacia de Assis Brasil para beneficiar integrantes do Comando Vermelho (CV).
Após consultar um relatório sigiloso, com fotos de armas e denúncias contra faccionados, o agente — sem qualquer ordem de missão — dirigiu-se à casa de familiares dos investigados para alertá-los sobre a iminência de ações policiais.
As consequências do vazamento foram graves.
As denunciantes, uma mãe e sua filha, passaram a sofrer ameaças de morte, tiveram bens roubados e acabaram expulsas de casa por membros da facção.
Na sentença, o magistrado afirma que a conduta do réu “frustrou a operação policial e abalou severamente a credibilidade da Polícia Civil”, sobretudo em uma região estratégica de fronteira.
O caso ganha contornos ainda mais graves no plano pessoal. Segundo os autos, Jaelson se aproveitou da situação de extrema vulnerabilidade criada após a expulsão da família – crise para a qual ele próprio contribuiu – para oferecer uma falsa “proteção policial” a uma adolescente de 16 anos.
A jovem foi levada para a residência do então agente, onde, conforme a decisão judicial, ele praticou atos libidinosos em quatro ocasiões.
A sentença destaca que houve “abuso de poder e violação de dever inerente ao cargo”, já que o réu explorou a confiança e o desespero de uma vítima que o via como última possibilidade de segurança.
Pelos crimes de divulgação de segredo funcional e importunação sexual em continuidade delitiva, Jaelson dos Santos Silva foi condenado às seguintes penas:
1. 3 anos, 7 meses e 22 dias de reclusão pelos crimes sexuais .
Fonte : AC 24 Horas
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe do Blog do Xarope e deixe seus comentários, críticas e sugestões.