quinta-feira, 2 de julho de 2026

Justiça condena Ex-prefeito de Altamira Claudomiro Gomes por irregularidades em contrato de decoração de Natal de R$ 110 mil

Ação do Ministério Público do Pará apontou que ornamentação foi instalada antes da abertura da licitação; empresa e representante legal também foram condenados.
Decoração foi instalada antes da licitação, diz MPPA .
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito de Altamira, Claudomiro Gomes, de uma empresa e de seu representante legal por ato de improbidade administrativa relacionado à contratação da decoração natalina da Orla do Cais do município, realizada em 2021.
A decisão judicial teve como base uma ação proposta pelo MPPA após investigação identificar irregularidades no processo licitatório que resultou na contratação da empresa responsável pela ornamentação.
Decoração foi instalada antes da licitação, diz MPPA
Segundo os autos do processo, a decoração de Natal já havia sido instalada e inaugurada antes da realização do procedimento licitatório.
De acordo com a investigação, a inauguração da ornamentação ocorreu em 4 de dezembro de 2021. Já o Pregão Eletrônico nº 075/2021 foi realizado entre os dias 14 e 21 de dezembro, enquanto o contrato foi assinado apenas em 22 de dezembro.
Para o Ministério Público, a execução do serviço antes da licitação comprometeu a competitividade do certame.
Investigação apontou indícios de direcionamento e superfaturamento
Durante a instrução do processo, o MPPA apresentou elementos indicando que o objeto contratado já havia sido executado quando a licitação foi aberta.
Um parecer técnico elaborado pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) também apontou indícios de direcionamento da contratação e de superfaturamento em itens previstos no contrato.
Justiça aplica sanções aos condenados
Na sentença, a Justiça reconheceu a prática de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública e concluiu que houve dolo na condução do procedimento licitatório.
Entre as penalidades impostas estão o pagamento de multa civil, a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de quatro anos e o ressarcimento solidário dos prejuízos causados aos cofres públicos.
O valor definitivo da restituição será definido na fase de liquidação da sentença, tendo como limite máximo R$ 110.046,74, com os descontos referentes aos bens e serviços efetivamente entregues.
A decisão também determina que, após o trânsito em julgado, a condenação seja registrada nos órgãos competentes para cumprimento das sanções previstas.
Fonte : Portal Pará Web News .
Blog do Xarope via Portal Pará Web News .

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