Mandado de prisão preventiva por suspeita de estelionato foi cumprido pelo 3º Batalhão Tapajós na região do Eixo Forte; investigada foi conduzida à UIP do bairro Alvorada.
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| Nadime Patrícia Ferreira Carvalho Martins, de 41 anos . |
Uma mulher identificada como Nadime Patrícia Ferreira Carvalho Martins, de 41 anos, foi detida na quinta-feira (15), em Santarém, no oeste do Pará, durante uma ação do 3º Batalhão Tapajós da Polícia Militar.
Ela é investigada por suspeita de liderar um esquema de venda de imóveis que teria provocado prejuízos estimados em mais de R$ 700 mil.
A ocorrência foi registrada por volta das 16h15, em um ramal da comunidade de Santa Maria, na região do Eixo Forte.
Segundo informações da ação policial, a guarnição foi acionada pelo comandante do recobrimento, tenente Emídio, para verificar a existência de um mandado de prisão pendente contra a mulher.
Após consulta aos sistemas disponíveis, os militares constataram a existência de um mandado de prisão preventiva expedido pela 1ª Vara Criminal, relacionado a uma investigação por suspeita de estelionato, crime previsto no artigo 171 do Código Penal.
Diante da confirmação da ordem judicial, a equipe policial realizou a detenção e conduziu Nadime Patrícia à Unidade Integrada de Polícia (UIP) do bairro Alvorada, onde foram adotados os procedimentos cabíveis.
INVESTIGAÇÃO ENVOLVE NEGOCIAÇÕES IMOBILIÁRIAS
Além da investigação relacionada ao suposto esquema de comercialização de imóveis, Nadime possui registros de processos cíveis em Santarém, envolvendo cobranças judiciais e questões contratuais.
A existência desses processos, por si só, não comprova a prática de irregularidades.
A suspeita de estelionato deverá ser apurada pelas autoridades competentes, com a análise das circunstâncias das negociações e dos possíveis prejuízos às pessoas envolvidas.
O caso chama a atenção pelo valor estimado do prejuízo, superior a R$ 700 mil, atribuído ao suposto esquema imobiliário.
Até o momento, as informações disponíveis não detalham o número de possíveis vítimas nem as condições em que os imóveis teriam sido negociados.
A investigação deverá esclarecer a dinâmica das transações, a eventual participação de outras pessoas e a extensão dos prejuízos apontados.
Importante: a existência de um mandado de prisão preventiva não representa condenação.
A investigada tem direito à presunção de inocência e à ampla defesa, conforme a legislação brasileira.
Fonte : O Impacto .
Blog do Xarope via O Impacto .

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