sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Diplomação de Jader Barbalho

A expectativa é grande para posse do líder do PMDB


A expectativa é grande para posse de Jader (Foto: Everaldo Nascimento)
 Jader foi recebido com festa no aeroporto (Foto: E. Nascimento)
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) realiza, na próxima segunda (19), às 8h30, a cerimônia de diplomação do senador Jader Barbalho (PMDB). Eleito com 1 milhão e 800 mil votos nas eleições de 2010, o senador teve sua candidatura impugnada pela aplicação equivocada da Lei complementar 135/2010. Decisão do Supremo Tribunal Federal tomada anteontem pela unanimidade dos ministros retrata o equívoco após mais de um ano de espera.
De acordo com o advogado de Jader, Sábato Rossetti, os votos do senador serão agora computados e o próximo passo será a posse no Senado, que pode acontecer na próxima semana. O Congresso Nacional entra em recesso no dia 23 de dezembro. Antes disso porém, estão sendo convocadas sessões extraordinárias para aprovação de projetos que precisam ser finalizados ainda este ano, como por exemplo, a votação do Orçamento da União.
Logo após a diplomação, ainda na segunda, o advogado, juntamente com o senador, viaja para Brasília, onde vão protocolar o diploma e o requerimento para a posse.
ESPERA
Na quarta à noite, após receber o resultado da decisão do STF, o senador Jader Barbalho foi recebido pelos colegas de bancada na residência do senador Eunício Oliveira (PMDB/CE). Estavam presentes, além do presidente do Senado, José Sarney (PMDB/AP), todos os líderes peemedebistas.
Segundo senador mais votado nas eleições de 2010 no Pará, Jader Barbalho passou por um verdadeiro périplo ao lutar, por mais de um ano, pela validação dos votos que obteve dos paraenses. .
Na última quarta, 14, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, acolheu petição da defesa do senador e pôs fim à verdadeira batalha de Jader pela validação dos votos que obteve nas urnas.
PRERROGATIVA
O presidente usou a prerrogativa prevista no inciso 9º, artigo 13 do regimento interno do Supremo. De acordo com a regra, cabe ao presidente da Corte “proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário, para as quais o Regimento Interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de ministro”. A norma vale para os casos de licença médica de ministros superior a 30 dias, vaga no tribunal, impedimento ou suspeição. Com o voto de desempate de Peluso, o caso está encerrado.
Com o objetivo de não adiar mais a posse de Jader, O Supremo encaminhou ontem mesmo, menos de 24 horas após a decisão, comunicado ao Tribunal Superior Eleitoral e ao TRE/PA, informando sobre a liberação da candidatura de Jader.
PASSO SEGUINTE
O Supremo Tribunal Federal já comunicou o TSE e o TRE da liberação para a diplomação de Jader, eleito com a segunda maior quantidade de votos em 2010. A cerimônia de diplomação no TRE será segunda-feira, dia 19, às 8h30.
Decisão em última instância
O advogado Sábato Rossetti disse ontem que a confirmação do mandato de Jader Barbalho, decidida no dia anterior pelo Supremo Tribunal Federal, não foi apenas uma vitória jurídica. “Foi uma vitória do povo do Pará, que com seu voto elegeu o senador e deu a ele mais um mandato para representá-lo no Senado da República”, afirmou.
O advogado, patrocinador da causa de Jader perante a Justiça Eleitoral, enfatizou que a decisão do Supremo foi tomada em plenário. “Foi, portanto, uma decisão tomada em última instância”, disse Sábato Rossetti.
O advogado, especializado em Direito Eleitoral, deixou claro que não há a menor possibilidade de ser revertida a decisão, como estaria pretendendo a ex-candidata do PSOL, Marinor Brito, quarta colocada na eleição do ano passado, que obteve menos votos que os votos considerados nulos, e que vinha exercendo interinamente o mandato. “Ouvi dizer que a candidata que ocupava a vaga iria recorrer, mas isso será inócuo, porque ela já teve indeferido o pedido de habilitação dela no processo ainda no primeiro semestre”, afirmou.
Ele explicou que a matéria foi julgada no plenário do Supremo Tribunal no dia 27 de outubro do ano passado. Quando Marinor Brito quis se habilitar, sua pretensão foi indeferida porque a questão já havia sido julgada. “Portanto, ela não tem nem legitimidade ativa para agir”, disse ele, acrescentando: “e, tecnicamente, não há nenhum sentido de manifestação recursal, seja de quem for”.
(Diário do Pará)

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