domingo, 29 de outubro de 2017

Atos secretos de Jatene podem provocar colapso nas contas do Estado

Simão Jatene se beneficia do foro privilegiado, na condição de governador, para sair do alvo de possíveis e/ou futuras investigações.

A extensão e a gravidade dos impactos do Regime Tributário Diferenciado (RTD), criado e gerido pelo governador Simão Jatene, nos cofres do Tesouro do Estado do Pará, são uma enorme caixa-preta. 
Os chamados “atos secretos” que sacramentaram os generosos benefícios fiscais e cujos números nunca foram divulgados, escondem também um perigo ainda maior: a possibilidade de que a “generosidade” de Jatene com as 666 empresas beneficiadas possam provocar um rombo irreversível na receita estadual.
Foi o que aconteceu com o Estado do Rio de Janeiro. Lá o Ministério Público Estadual decidiu denunciar as isenções fiscais promovidas pelos últimos governos. Para o promotor Vinicius Leal Cavalleiro, o Estado está no buraco financeiro por causa desses benefícios. ”A renúncia de receita explica a crise financeira. Há uma falta de controle enorme do Estado”, disse Vinicius Leal.

Lá, o Ministério Público obteve liminar que proibiu o Estado de conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros a empresas instaladas no Estado. E o ex-governador Sérgio Cabral foi condenado a ressarcir valores de ICMS que deixaram de ser pagos por pelo menos uma das empresas beneficiadas.
No Pará, por decisão do procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente, a apuração das denúncias que envolvem os atos secretos nunca publicados pelo Governo do Estado do Pará nos últimos 12 anos, com isenções fiscais não condicionadas a qualquer tipo de contrapartida, foi pulverizada para promotorias impedidas de investigar os envolvidos que têm foro privilegiado. Ou seja, as investigações vão passar bem longe do mandatário maior do Estado, o governador Simão Jatene. No Pará, até onde se sabe, considerando o segredo imputado às transações da RTD, o prejuízo pode ultrapassar os R$ 15 bilhões.
OUTROS CASOS
Mas não é somente o Rio de Janeiro que apura prejuízos causados pela política de incentivos fiscais predatória de seus governantes. O Tribunal de Contas de Goiás determinou que a Secretaria da Fazenda local revise a política de renúncia de receitas adotada pelo Governo do Estado, avaliando os impactos econômicos e sociais.

A exemplo do Pará, as políticas de benefícios fiscais em Goiás estão sendo questionadas. No entanto, de forma oposta ao que acontece no governo paraense, tribunais de contas e representantes do Ministério Público estão unidos na busca por dados sobre benesses oferecidas por governos em situações que também não tiveram transparência.

No Rio Grande do Sul, coube ao Ministério Público Estadual questionar na Justiça o direito a acessar os dados da política de benefícios fiscais do Estado, após uma série de tentativas do Executivo de atrasar a tramitação e, por consequência, a entrega das informações. Depois de 5 meses de espera, o MP gaúcho terá acesso a documentação solicitada judicialmente sobre os dados de incentivos e isenções fiscais concedidos no Estado que se mantiveram secretos ao longo dos últimos anos.

OS ATOS SECRETOS

– As investigações dos chamados “atos secretos” iniciaram dentro do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e à Corrupção, liderado pelo procurador de Justiça, Nelson Medrado – com longo histórico nesse tipo de atuação. Os benefícios fiscais foram concedidos sem aprovação da Assembleia Legislativa, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias e não houve nenhuma divulgação no Diário Oficial.

– As apurações que estão sendo feitas pelo Ministério Público questionam o valor da renúncia fiscal, ou seja, quanto deixou de entrar nos cofres públicos em razão da redução de impostos concedida a grupos como o JBS, empresa dona de frigoríficos e que está envolvida no escândalo nacional da Lava Jato.

– Um dos problemas do Regime Tributário Diferenciado (RTD) , é o chamado “vício de origem”. Ou seja, a falta de lei que sustente a concessão do benefício. O regime RTD, é baseado em um decreto que não traz qualquer exigência aos beneficiários, tornando a concessão uma verdadeira “caixa-preta” fiscal.

Procuradoria Geral da República vê inconstitucionalidade

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5762) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra a Lei 9.855/2012 e o Decreto 1.673/2013, ambos do Estado de Mato Grosso. As normas preveem a concessão de benefício relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) incidente nas atividades de comércio atacadista de gêneros alimentícios industrializados e secos e molhados em geral no Estado.

A Procuradoria alega que, ao conceder redução da base de cálculo do ICMS sem a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) contraria o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea ‘g’, da Constituição da República.Para a PGR, o Decreto 1.673/2013, que regulamentou o benefício fiscal concedido pela lei mato-grossense, é inconstitucional. Na avaliação da Procuradoria, tal conduta gera lesão ao pacto federativo e é economicamente ruinosa para o Estado no longo prazo.
O relator da matéria no STF é o ministro Ricardo Lewandowski. Ele adotou o rito abreviado que permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
Fonte: DOL e Luiza Mello de Brasília

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