A Justiça, por meio da 3ª Vara Criminal de Santarém (PA), condenou Victor Calebe Monteiro Silva a uma pena de 8 anos e 10 meses de reclusão, além de 593 dias-multa.
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Victor Kalebe : Condenado pela justiça de Santarém . ele poderá recorrer da decisão junto ao |
Ele é filho do ex-vereador Carlos Silva, um dos líderes do Podemos no município.
A sentença, proferida pelo juiz Gabriel Veloso de Araújo na sexta-feira (14), envolve crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de munição.
O processo penal foi movido pelo MPPA (Ministério Público do Pará).
O processo penal foi movido pelo MPPA (Ministério Público do Pará).
Victor Calebe Monteiro Silva foi acusado de transportar grandes quantidades de cocaína e maconha, além de possuir munição de arma de fogo sem autorização legal.
A defesa do réu foi realizada pela Defensoria Pública do Pará.
Cocaína: 9,8 quilos; maconha: 45 quilos
Durante o julgamento, as provas apresentadas incluíram o laudo de exame definitivo que confirmou a apreensão de 9,850 quilos de cocaína e 45,800 quilos de maconha.
Cocaína: 9,8 quilos; maconha: 45 quilos
Durante o julgamento, as provas apresentadas incluíram o laudo de exame definitivo que confirmou a apreensão de 9,850 quilos de cocaína e 45,800 quilos de maconha.
O juiz Gabriel Araújo destacou que “a materialidade do crime está plenamente comprovada nos autos”.
Além disso, o magistrado considerou a aplicação do artigo 40, inciso V, da Lei Federal nº 11.343/2006, que prevê aumento de pena devido ao tráfico interestadual.
Além disso, o magistrado considerou a aplicação do artigo 40, inciso V, da Lei Federal nº 11.343/2006, que prevê aumento de pena devido ao tráfico interestadual.
“A acusação conseguiu demonstrar que o acusado estava trazendo a substância entorpecente da cidade de Manaus”, afirmou.
Calebe também foi condenado por posse ilegal de munição, conforme o artigo 16 da Lei Federal nº 10.826/2003.
Calebe também foi condenado por posse ilegal de munição, conforme o artigo 16 da Lei Federal nº 10.826/2003.
O juiz determinou que “as penas aplicadas aos acusados deverão ser somadas conforme a regra do artigo 69 do Código Penal”.
Organização criminosa
A sentença destacou ainda que o réu não preenche os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, devido ao seu envolvimento com organização criminosa.
A decisão ordenou o perdimento dos bens apreendidos em favor da União e o envio da munição ao Exército brasileiro para destruição. Victor Calebe Monteiro Silva, que estava em liberdade provisória, poderá apelar da decisão, mas deverá cumprir a pena em regime semiaberto.
O caso também mencionou que o réu já havia sido preso anteriormente, o que contribuiu para a decisão de negar a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Organização criminosa
A sentença destacou ainda que o réu não preenche os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, devido ao seu envolvimento com organização criminosa.
A decisão ordenou o perdimento dos bens apreendidos em favor da União e o envio da munição ao Exército brasileiro para destruição. Victor Calebe Monteiro Silva, que estava em liberdade provisória, poderá apelar da decisão, mas deverá cumprir a pena em regime semiaberto.
O caso também mencionou que o réu já havia sido preso anteriormente, o que contribuiu para a decisão de negar a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
A sentença foi emitida com base nos artigos 59 e 68 do Código Penal, considerando a culpabilidade, antecedentes criminais e a conduta social de Calebe.
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