segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Prefeito de Santarém sanciona lei que autoriza doação de área da antiga Embratel para programa habitacional

 São três blocos de construção, nos quais uma alameda permitirá a criação do acesso necessário para execução das obras.

Créditos: Google Earth

O prefeito de Santarém Zé Maria Tapajós sancionou a Lei nº 22.474/2025, autorizando a desafetação de uma alameda de acesso no bairro São José Operário e sua doação ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). 
O objetivo é viabilizar a implementação de empreendimentos habitacionais de interesse social pelo programa Minha Casa Minha Vida.
A área em questão corresponde a um trecho localizado na antiga Embratel, entre a Rua Nações Unidas e a Rua Tupaiulândia, no bairro São José Operário. 
A localização compreende três blocos de construção, nos quais a alameda desafetada permitirá a criação do acesso necessário para execução das obras.
A lei destaca a necessidade de formalizar juridicamente a destinação da área ao FAR. 
A desafetação consiste na mudança de uso do terreno, anteriormente público, para permitir sua incorporação ao projeto habitacional.
De acordo com a legislação, a alameda de acesso desafetada está registrada na matrícula nº 068, Livro 2-RG, com uma extensão total de 2.690,34 m². A descrição da área é a seguinte:
Oeste: Frente para a Rua Nações Unidas, com 10,80 metros;
Norte: Três segmentos de 139,30 metros, 98,98 metros e 10,80 metros;
Leste: Limitação com o Lote 02 do desdobro, com 109,78 metros;
Sul: Limitação com os Lotes 01 e 02 do desdobro, com 150,10 metros.
A doação da área tem como finalidade garantir a execução de melhorias na infraestrutura local, incluindo a implementação de vias, meio-fio e outros acessos necessários à continuidade das obras do programa habitacional.
Com a sanção da lei, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB), será responsável pela regularização da área junto ao cartório imobiliário. 
O processo inclui a alteração dos registros oficiais para adequação à nova destinação.
A lei também estabelece que a doação será feita com encargos, ou seja, com a obrigação de que a área seja utilizada exclusivamente para a implementação do projeto habitacional. 
Caso haja descumprimento dos objetivos, o terreno pode ser reincorporado ao patrimônio municipal.
Fonte : PORTAL OESTADONET

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