A 1ª Turma do TRT da 18ª Região manteve condenação ao pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais a uma trabalhadora que era chamada de “véia” no ambiente de trabalho.
Segundo o colegiado, as ofensas dirigidas à empregada em razão da idade configuraram tratamento discriminatório e caracterizaram assédio moral.
Uma testemunha afirmou que ela era a única pessoa do setor a receber esse tipo de tratamento.
Na decisão, o tribunal também destacou que o empregador tem o dever de assegurar um ambiente de trabalho respeitoso e pode ser responsabilizado por condutas praticadas por seus prepostos no exercício das atividades profissionais.
Sob a ótica jurídica, o caso reforça a proteção à dignidade do trabalhador e a vedação de práticas discriminatórias no contexto das relações de trabalho.
Fonte: TRT da 18ª Região .
Fonte : Portal Tá On

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